Portaria Interministerial MDIC/MF/MCTIC nº 326, 19.12.2016

Vigente

Mon Dec 19 00:00:00 BRST 2016

Designa os representantes para compor o Grupo de Acompanhamento do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - Inovar-Auto, instituído pelo art. 33 do Decreto nº 7.819, de 2012.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, DA FAZENDA E DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 33 do Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012; resolvem:

Art. 1º O Grupo de Acompanhamento do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - Inovar-Auto, instituído pelo art. 33 do Decreto nº 7.819, de 2012, é integrado pelos membros abaixo designados, titulares e respectivos suplentes:

I - Do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:

a) Titulares: Margarete Maria Gandini e Rodrigo Machado Bolina; e
b) Suplentes: Nizar Lambert Raad e Thomas Paris Caldellas;

II - Do Ministério da Fazenda:

a) Titulares: Ricardo Kalil Moraes e Daniel Palaro Canhete; e
b) Suplentes: André Guimarães Ribeiro e Henrique Cavalieri da Silva;

III - Do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:

a) Titular: Aristeu Gomes Tininis; e
b) Suplente: Eder Angelo Soares.

§1º O Grupo de Acompanhamento de que trata o caput será coordenado pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, órgão responsável pela gestão do Programa Inovar-Auto.

§2º A critério do Grupo de Acompanhamento, outras instituições públicas e privadas, inclusive órgãos e entidades dos demais entes federativos, poderão ser convidadas a participar das reuniões, em caráter consultivo.

§3º O Grupo de Acompanhamento de que trata o caput reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e, de forma extraordinária, quando convocado pelo órgão coordenador.

§4º A participação no Grupo de Acompanhamento de que trata esta Portaria é considerada serviço público relevante, porém não enseja remuneração de qualquer espécie.

Art. 2º O Grupo de Acompanhamento do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - Inovar-Auto, instituído pelo art. 33 do Decreto nº 7.819, de 2012, tem por objetivo a definição dos critérios para monitoramento dos impactos do Programa, nos termos do disposto no referido artigo.

§1º Com vistas ao alcance do objetivo proposto no caput, o Grupo de Acompanhamento deverá:

I - propor estratégia de avaliação de impacto do Programa;

II - elaborar estrutura analítica do Programa frente aos acordos internacionais dos quais o País é signatário;

III - elaborar Termo de Referência que contenha os aspectos conceituais relevantes atinentes à política industrial dirigida ao setor automotivo e ao Programa; e

IV - elaborar e propor diretrizes gerais e critérios de ação conjunta governamental para a promoção da eficiência e da competitividade do setor automotivo, respeitando as especificidades de atuação dos órgãos governamentais e estimulando a parceria, a sinergia e a complementaridade de ações;

§2º A avaliação de impacto de que trata o caput deve identificar o efeito causal do Programa sobre os resultados esperados, por meio de metodologia que permita a comparação entre o resultado observado e aquele estimado na ausência do Programa.

§3º Os resultados da avaliação de impacto deverão ser combinados com informações sobre os custos do Programa e os resultados esperados e a avaliação do impacto sobre a concorrência e a alocação de recursos produtivos.

Art. 3º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS PEREIRA
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 20.12.2016, Seção II, Pág. 41.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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