Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 33, de 08.03.2002
Revogada
Fri Mar 08 00:00:00 BRT 2002
Estabelece o Processo Produtivo Básico - PPB para o produto Fios e Cabos para Tensão não Superior a 300 V, industrializado na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, resolvem:
Art. 1º Fica estabelecido para o produto FIOS E CABOS PARA TENSÃO NÃO SUPERIOR A 300 V, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - trefilação e recozimento;
II - estanhagem;
III - esmaltagem;
IV - torção;
V - repassagem;
VI - extrusão;
VII - gravação; e
VIII - corte ou bobinamento ou enrolamento.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção descritas neste artigo poderão ser realizadas por terceiros, na Zona Franca de Manaus, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO SILVA DO AMARAL
RONALDO MOTA SARDENBERG
Publicado no DOU de 14/03/2002, Seção I, Pág. 60.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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# - Assuntos:
- Processo Produtivo Básico