Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 295, de 16.07.2003
Revogada
Wed Jul 16 00:00:00 BRT 2003
Estabelece o Processo Produtivo Básico - PPB para o produto Cilindro de Ferro ou Aço para Acondicionamento de Gás, Inclusive para uso Automotivo, industrializado na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, resolvem:
Art. 1º Fica estabelecido para o produto CILINDRO DE FERRO OU AÇO PARA ACONDICIONAMENTO DE GÁS, INCLUSIVE PARA USO AUTOMOTIVO, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - fabricação do cilindro, compreendendo as seguintes etapas:
a) corte das matérias-primas;
b) estampagem ou conformação do corpo, quando aplicável;
c) laminação, quando aplicável;
d) conformação do fundo e do ombro do cilindro, quando aplicável;
e) tratamento térmico; e
f) usinagem;
II - montagem do colar;
III - tratamento térmico e pintura; e
IV - montagem do capacete e válvula.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas constantes dos itens "a" e "b" do inciso I deste artigo, que poderão ser realizadas em outras regiões do País.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção estabelecidas neste artigo poderão ser realizadas por terceiros, na Zona Franca de Manaus, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de Portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 37, de 13 de junho de 2000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FORTES DE ALMEIDA
ROBERTO ÁTILA AMARAL VIEIRA
Publicado no DOU de 18/07/2003, Seção I, Pág. 37.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Revogações:
Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 37, de 13.06.2000.
Veja também:
Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 117, de 16.05.2025 - Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para "Cilindro/Tanque de Ferro ou Aço para Acondicionamento, inclusive para Uso Automotivo, ou Transporte de Gás”, industrializado na Zona Franca de Manaus.
-
# - Assuntos:
- Processo Produtivo Básico