Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 233, de 07.12.2006

Vigente

Thu Dec 07 00:00:00 BRST 2006

Para fins de atendimento ao Processo Produtivo Básico - PPB definido na Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 82, de 03.05.2006, fica dispensada até 31.12.2006, a montagem do subconjunto unidade de disco rígido magnético.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.001749/2002-48, de 29 de janeiro de 2002, resolvem:

Art. 1º Para fins de atendimento ao Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 82, de 3 de maio de 2006, fica dispensada até 31 de dezembro de 2006, a montagem do subconjunto unidade de disco rígido magnético.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN
SERGIO MACHADO REZENDE

Publicado no DOU de 08/12/2006, Seção I, Pág. 128.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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