Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 230, de 15.10.2001

Revogada

Mon Oct 15 00:00:00 BRST 2001

Altera a redação do inciso II do art. 1º da Portaria Interministerial MPO/MICT/MCT nº 30, de 28.08.98 e seu Anexo, de "Produtos Químicos de Metais Preciosos e Outros Produtos para Galvanoplastia", para "Produtos Químicos de Metais Preciosos e Outros Produtos para Galvanoplastia e Tratamentos Superficiais".

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, resolvem:

Art. 1º Alterar a redação do inciso II do art. 1º da Portaria Interministerial nº 30, de 28 de agosto de 1998 e seu Anexo, de "Produtos Químicos de Metais Preciosos e Outros Produtos Para Galvanoplastia", para "Produtos Químicos de Metais Preciosos e Outros Produtos Para Galvanoplastia e Tratamentos Superficiais".

Art. 2º Incluir os produtos abaixo relacionados no inciso II do Anexo da Portaria Interministerial nº 30, de 28 de agosto de 1998.

PRODUTO

NCM

Abrilhantador para Polimento Químico de Alumínio

3824.90.79

Abrilhantador para Polimento Químico de Latão

 

Abrilhantador para Polimento Eletrolítico de Aço Inoxidável

 

Abrilhantador para Polimento Eletrolítico de Alumínio

 

Anodização de Alumínio

3824.90.79

Banho de Cobre Ácido

3824.90.90

Banho de Cobre Alcalino

3824.90.90

Cromatizante de Alumínio

3824.90.79

Banho de Cromo Auto-Regulável

3824.90.79

Banho de Cromo Catalizado

3824.90.79

Banho de Cromo Duro

3824.90.79

Decapante à base de Ácido Clorídrico

3810.10.10

Decapante à base de Ácido Fosfórico

 

Decapante à base de Ácido Sulfúrico

 

Desengraxante à base de Soda Cáustica

3402.90.90

Desengraxante à base de Carbonatos

 

Desengraxante à base de Gluconatos

 

Desengraxante à base de Metassilicatos

 

Banho de Estanho Ácido

3824.90.79

Banho de Estanho - Chumbo

3824.90.79

Banho de Fosfato de Zinco

3824.90.79

Banho de Fosfato de Ferro

3824.90.79

Banho de Fosfato Zinco / Cálcio

3824.90.79

Banho de Fosfato de Manganês

3824.90.79

Banho de Níquel Fosco

3824.90.89

Banho de Níquel Strike

3824.90.89

Banho de Níquel Semibrilhante

3824.90.89

Banho de Níquel Brilhante

3824.90.89

Banho de Níquel Preto

3824.90.89

Banho de Níquel Químico

3824.90.89

Banho de Ouro Strike

3824.90.79

Banho de Ouro Químico

3824.90.79

Banho de Ouro para Folheação

3824.90.79

Banho de Ouro para Douração

3824.90.79

Banho de Ouro Decorativo

3824.90.79

Banhos para Oxidação

3824.90.79

Passivadores para Camadas Eletro Depositadas

3824.90.79

Passivadores para Depósitos Químicos

3824.90.79

Passivadores para Metais Não Ferrosos (Latão, Zamak, Zinco e Outros)

3824.90.79

Removedor de Camada de Cobre

3824.90.79

Removedor de Camada de Estanho

3824.90.79

Removedor de Camada de Ouro

3824.90.79

Removedor de Camada de Níquel

3824.90.79

Removedor de Camada de Prata

3824.90.79

Removedor Eletrolítico de Cobre

3824.90.79

Removedor Eletrolítico de Cromo

3824.90.79

Removedor Eletrolítico de Níquel

3824.90.79

Banho de Zinco Ácido

3824.90.89

Banho de Zinco Alcalino sem Cianeto

3824.90.89

Banho de Zinco com Cianeto

3824.90.89

Art. 3º Sempre que os fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico, poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sus publicação.

SERGIO SILVA DO AMARAL
RONALDO MOTA SARDENBERG

Publicado no DOU de 17/10/2001, Seção I, Pág. 104.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Veja também:

Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 186, de 30.10.2006.

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