Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 139, de 18.05.2005

Vigente

Wed May 18 00:00:00 BRT 2005

Estabelece o Processo Produtivo Básico - PPB para o produto Cápsula para Microfone Dinâmico, industrializado na Zona Franca de Manaus.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, resolvem:

Art. 1º Fica estabelecido para o produto CÁPSULA PARA MICROFONE DINÂMICO, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:

I - injeção das partes plásticas;
II - estampagem/usinagem das partes metálicas, quando aplicável;
III - enrolamento da bobina;
IV - moldagem da membrana e recorte;
V - montagem do conjunto magnético;
VI - soldagem dos fios da bobina nos terminais;
VII - montagem final; e
VIII - imantação do conjunto.

§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.

§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção acima descritas poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto as etapas de III a VIII, que não poderão ser objeto de terceirização.

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN
EDUARDO CAMPOS

Publicado no DOU de 23/05/2005, Seção I, Pág. 51.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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