Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 138, de 18.05.2005

Revogada

Wed May 18 00:00:00 BRT 2005

Estabelece o PPB para os produtos Fita Adesiva, nos tipos relacionados no anexo desta Portaria, e Película Autoadesiva, em Forma de Folhas, industrializados na Zona Franca de Manaus.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, resolvem:

Art. 1º Estabelecer para os produtos FITA ADESIVA, nos tipos relacionados no anexo desta Portaria, e PELÍCULA AUTOADESIVA, EM FORMA DE FOLHAS, industrializados na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:

I - deposição da camada de adesivo nas películas;
II - cortes longitudinal e /ou transversal das fitas, a partir do rolo master;
III - rebobinamento, quando aplicável; e
IV - fabricação do núcleo interno de papelão ou injeção do núcleo interno de plástico, conforme o caso.

§ 1º Todas as etapas dos Processos Produtivos Básicos acima descritas deverão ser realizadas na Zona franca de Manaus.

§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto uma, que não poderá ser objeto de terceirização.

Art. 2º Para a fabricação do produto Película auto-adesiva, em forma de folhas, as empresas deverão realizar a deposição da camada de adesivo nas películas, na Zona Franca de Manaus, ficando dispensadas do cumprimento da etapa IV do art. 1º desta portaria.

Art. 3º As empresas com projetos aprovados pelo Conselho de Administração da SUFRAMA - CAS, até 17 de outubro de 2001, ficam dispensadas do cumprimento constante no inciso "I" do art. 1º até o nível de produção de 10.000.000 m² anuais, por empresa, incluindo-se, nessa quantidade, todos os tipos de fitas adesivas.

Parágrafo único. Para projetos de implantação, ampliação, diversificação ou atualização, aprovados a partir de 18 de outubro de 2001, o cumprimento da etapa constante no inciso "I" do art. 1º poderá também ser dispensado, desde que a empresa interessada cumpra compromisso de exportação e /ou de aplicação em atividades de pesquisa e desenvolvimento, na região Amazônica, nos termos a serem definidos pelo Conselho de Administração da SUFRAMA - CAS.

Art. 4º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias Interministeriais MDIC/MCT nºs 240, de 15 de outubro de 2001 e 53, de 28 de março de 2002.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN
EDUARDO CAMPOS


 

 ANEXO

PRODUTO

NCM

1. fita adesiva dupla face de acrílico

3506.91.90

2. fita adesiva dupla face de espuma

3919.10.00
3919.90.00

3. fita adesiva de PVC

3919.10.00
3919.90.00

4. fita adesiva de polipropileno

3919.10.00
3919.90.00

5. fita adesiva de polietileno

3919.10.00
3919.90.00

6. fita adesiva de poliéster

3919.10.00
3919.90.00

7. fita adesiva de teflon

3919.10.00
3919.90.00

8. fita adesiva de poliéster reforçada com filamentos de fibra de vidro

3919.10.00
3919.90.00

9. fita adesiva dupla face de polipropileno

3919.10.00
3919.90.00

10. fita adesiva dupla face de poliéster

3919.10.00
3919.90.00

11. fita adesiva de borracha de alta tensão

4005.91.90

12. fita adesiva dupla face de papel

4811.41.10
4811.41.90

13. fita adesiva de papel

4823.12.00

14. fita adesiva de tecido com polietileno

5806.40.00

15. fita adesiva de tecido de fibra de vidro

7019.90.00

16. fita adesiva de tecido de rayon

5807.90.00

17. fita adesiva dupla face de tecido com PVC

5903.10.00

18. fita adesiva dupla face de tecido

5903.90.00

19. fita adesiva de tecido

5901.10.00

20. fita adesiva de alumínio

7607.19.10
7607.19.90

 

Publicado no DOU de 23/05/2005, Seção I, Pág. 51.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Revogações:

Portarias Interministeriais MDIC/MCT nºs 240, de 15.10.2001 e 53, de 28.03.2002.

Veja também:

Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 86, de 17.05.2006.

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