Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 5, de 13.01.2012

Vigente

Fri Jan 13 00:00:00 BRST 2012

Inclui o produto conforme a discriminado no Anexo da Portaria Interministerial MPO/MICT/MCT nº 14, de 12 de dezembro de 1996, que estabeleceu para os bens industrializados na Zona Franca de Manaus, que o cumprimento do Processo Produtivo Básico fica atendido caso sejam produzidos, predominantemente, com matérias-primas da região amazônica, de origem agrícola, pecuária, avícola, píscea, apícola, mineral ou extrativa.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.001681/2005-40, de 20 de janeiro de 2005,resolvem:

Art. 1º Incluir no Anexo da Portaria Interministerial MPO/MICT/MCT nº 14, de 12 de dezembro de 1996, que estabeleceu para os bens industrializados na Zona Franca de Manaus, que o cumprimento do Processo Produtivo Básico fica atendido caso sejam produzidos, predominantemente, com matérias-primas da região amazônica, de origem agrícola, pecuária, avícola, píscea, apícola, mineral ou extrativa, o produto conforme a discriminação a seguir:

PRODUTO

NCM

Carne beneficiada

0210.20.00


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

Publicado no DOU de 16/01/2012, Seção 1, pág. 55.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.


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