Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 187, de 28.05.2015

Vigente

Thu May 28 00:00:00 BRT 2015

Estabelece o Processo Produtivo Básico – PPB para o produto Pré-Forma de Resina Pet, industrializado na Zona Franca de Manaus.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.001092/2014-42, de 21 de agosto de 2014, resolvem:

Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto PRÉ-FORMA DE RESINA PET, industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a ser o seguinte:

I - fabricação da resina PET, através de carregamento das matérias primas, aquecimento, mistura, homogeneização, estabilização, etc.;
II - injeção e extrusão do insumo resina PET; e
III - acabamento final do produto.

§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto a etapa I, cuja terceirização fica permitida nas demais regiões do País.

§ 2º Para fins de atendimento do PPB, fica dispensada a etapa I para 10% (dez por cento) do total de resina PET, em peso.

Art. 2º O aumento da capacidade produtiva efetivamente instalada de fabricação de pré-forma de resina PET, bem como, a implantação de novos projetos de fabricação de pré-forma de resina PET, obrigatoriamente deverão utilizar máquinas e equipamentos novos, sendo vedada a instalação de máquinas e equipamentos recondicionados ou usados.

Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia e Inovação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2015.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 15, de 23 de janeiro de 2006.

 

ARMANDO MONTEIRO NETO
ALDO REBELO

Publicada no D.O.U. de 01.06.2015, Seção I, Pág. 89.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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