Portaria Interministerial MCT/MDIC nº 1.071, de 23.12.2010

Vigente

Thu Dec 23 00:00:00 BRST 2010

Estabelece os procedimentos para habilitação ao Regimento Especial para Aquisição de Computadores para uso Educacional – RECOMPE, de que trata o art. 11 do Decreto nº 7.243, de 26 de julho de 2010.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhes confere o § 1º  do art. 11 do Decreto nº 7.243, de 26 de julho de 2010, resolvem:

Art. 1º Aprovar as instruções para fins de habilitação ao Regime Especial para Aquisição de Computadores para uso Educacional – RECOMPE, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 7.243, de 26 de julho de 2010.

Parágrafo único. Será rejeitado o projeto elaborado sem observância desta Portaria e das instruções anexas.

Art. 2º A habilitação da empresa ao RECOMPE será aprovada por ato dos Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Art. 3º Após a aprovação da habilitação da pessoa jurídica ao RECOMPE, deverá ser solicitada ao Ministério da Ciência e Tecnologia anuência prévia para as operações de importação de matérias-primas e produtos intermediários que venham a se beneficiar dos benefícios previstos no Decreto nº 7.243, de 2010 e que sejam destinados exclusivamente à fabricação dos equipamentos de informática de que trata o art. 2º e conforme dispõe o art. 8º deste Decreto.

Parágrafo único. O MCT expedirá também documento com a finalidade de utilização nas operações de venda no mercado interno de bens e serviços com os benefícios previstos no art. 5º do Decreto nº 7.243, de 2010, conforme prevê o art. 9º deste Decreto.

Art. 4º O MCT é o órgão responsável pela publicação no Diário Oficial da União da portaria interministerial que aprova o projeto.

Parágrafo único. O MCT informará à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e à Secretaria de Comércio Exterior do MDIC quando foi efetivada a publicação da Portaria habilitando a pessoa jurídica ao RECOMPE.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE
MIGUEL JORGE

Publicada no D.O.U. de 24/12/2010, Seção I, Pág. 3.
Republicada no D.O.U. de 11/01/2011, Seção I, Pág. 3.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Anexos

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Anexo - Roteiro - Apresentação de Proposta de Habilitação - RECOMPE - Seção A, B e C PDF 138 kb
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