Portaria Interministerial MAP/MMA nº 6, de 01.09.2015

Não consta revogação expressa

Tue Sep 01 00:00:00 BRT 2015

Cria o Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Camarões Norte e Nordeste - CPG Camarões N/NE.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA e DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 6.981, de 13 de outubro de 2009, na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 2, de 13 de novembro de 2009, e o que consta no Processo nº 00350.001850/2015-40, resolvem:

CAPÍTULO I
DO OBJETO

Art. 1º Criar o Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Camarões Norte e Nordeste - CPG Camarões N/NE, com objetivo de assessorar os Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente no uso sustentável dos camarões nas regiões Norte e Nordeste do Brasil.

§ 1º O CPG Camarões N/NE integra o Sistema de Gestão Compartilhada dos Recursos Pesqueiros e vincula-se, com caráter consultivo e de assessoramento, à Comissão Técnica da Gestão Compartilhada dos Recursos Pesqueiros-CTGP, de que trata o Decreto nº 6.981, 10 de outubro de 2009.

§ 2º Para efeitos desta Portaria Interministerial, entende-se como camarões das regiões Norte e Nordeste os camarões que ocorrem na Plataforma Continental e Talude da região compreendida desde a linha de projeção do limite territorial entre os estados da Bahia e do Espírito Santo e do Brasil com a Guiana Francesa.

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS, ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO

Art. 2º Ao CPG Camarões N/NE compete:

I - formular, avaliar, revisar e propor ações ou atividades relacionadas com a gestão, o ordenamento e o fomento sustentável da pesca dos camarões;

II - debater, elaborar, propor e monitorar medidas para gestão da pesca dos camarões;

III - contribuir com a análise de informações sobre a pesca dos camarões, incluindo dados biológicos e ecológicos dos recursos pesqueiros envolvidos, bem como a conjuntura econômica e social da atividade;

IV - propor acordos ou termos de cooperação técnica no âmbito de suas competências;

V - acompanhar a implementação dos trabalhos do Subcomitê Científico, Subcomitê de Acompanhamento, de câmaras técnicas e outros grupos ou instrumentos de assessoramento e apoio aos trabalhos do CPG Camarões N/NE; e

VI - avaliar e propor medidas de ordenamento e o uso de técnicas e processos que minimizem os impactos ambientais incluindo as capturas de fauna acompanhante e de espécies ameaçadas.

Art. 3º O CPG Camarões N/NE terá a seguinte estrutura de assessoramento, apoio técnico e operacional:

I - Subcomitê Científico;
II - Subcomitê de Acompanhamento; e
III - Secretaria-Executiva.

Parágrafo único. Para análise e proposições sobre temas específicos, poderão ser criados ou utilizado o apoio das seguintes estruturas de assessoramento:

I - Câmaras Técnicas, por Unidade de Gestão, no âmbito dos Comitês Permanentes de Gestão; e

II - Grupos de Trabalho, por Unidade da Federação, vinculados à Comissão Técnica de Gestão Compartilhada dos Recursos Pesqueiros - CTGP.

Art. 4º O CPG Camarões N/NE terá a seguinte composição:

I - representantes de instituições do Governo:

a) três do Ministério da Pesca e Aquicultura, que o coordenará;

b) três do Ministério do Meio Ambiente;

c) um do Ministério do Trabalho e Emprego;

d) um do Ministério da Defesa;

e) um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e

f) um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

g) dois de órgãos estaduais responsáveis pela pesca, com prioridade para os Estados que apresentem maior produção pesqueira ou relevância socioeconômica da atividade pesqueira, sendo um da região Norte e um da região Nordeste.

II - representantes da Sociedade Civil Organizada – Setor Produtivo:

a) quatro de Organizações da pesca artesanal, dois de cada região;

b) dois de Organizações dos Armadores de Pesca, um de cada região;

c) dois representantes dos pescadores profissionais, trabalhadores e aquaviários, um de cada região;

d) um de Organizações do setor de comercialização/exportação; e

e) um de Organização das Indústrias de beneficiamento.

III - dois representantes de Organizações Não Governamentais que tenham relação com atividades ambientais, sendo um de cada região.

§ 1º O Conselho Nacional de Pesca e Aquicultura – CONAPE deverá indicar até seis membros dos representantes da Sociedade Civil Organizada, constantes do inciso II deste artigo.

§ 2º O Coordenador do Subcomitê Científico deverá participar das reuniões do CPG Camarões N/NE.

§ 3º A CTGP definirá as Organizações da Sociedade Civil que irão compor o CPG Camarões N/NE, com base na indicação do CONAPE e das demais organizações.

§ 4º Os representantes, titulares e suplentes, do setor governamental serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.

§ 5º Após definição da CTGP de todos representantes, titulares e suplentes, os membros do CPG serão designados por ato normativo do Ministério da Pesca e Aquicultura.

§ 6º Serão convidados a participar das reuniões os órgãos estaduais responsáveis pela pesca dos Estados abrangidos pelo respectivo CPG.

Art. 5º O CPG Camarões N/NE será presidido pelo Secretário de Planejamento e Ordenamento da Pesca do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Parágrafo único. O Presidente do CPG Camarões N/NE terá como substituto um dos representantes titulares do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Art. 6º O Presidente do CPG Camarões N/NE poderá convidar ou autorizar a participação nas reuniões de representantes de outros segmentos governamentais, instituições de pesquisa, Organizações não Governamentais e de entidades de classe do setor produtivo, podendo os mesmos observar e colaborar com os trabalhos, desde que acordado pela maioria dos integrantes do Comitê.

CAPÍTULO III
DO SUBCOMITÊ CIENTÍFICO

Art. 7º Ao Subcomitê Científico compete:

I - prestar assessoramento técnico e científico ao CPG Camarões N/NE e as suas Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho por Unidade da Federação;

II - acompanhar, compilar dados e analisar os resultados de pesquisas sobre a captura, monitoramento, impactos ambientais, biotecnologia e socioeconomia da pesca dos camarões;

III - gerar relatórios científicos e informes técnicos sobre a pesca dos camarões necessários ou solicitados pelo Comitê, incluindo os aspectos biológicos, tecnológicos e socioeconômicos;

IV - participar, quando convocado, das reuniões do CPG Camarões N/NE ou de eventos afins;

V - apresentar proposições para implementação de projetos e programas no âmbito de suas competências;

VI - propor programas de monitoramento para as frotas que capturam camarões, incluindo o acompanhamento de desembarque, embarque de observadores de bordo ou cientista brasileiro, rastreamento por satélite, mapas de bordo e mapas de produção; e

VII - propor estudos, critérios e parâmetros para a aplicação da abordagem ecossistêmica e da abordagem precautória na gestão do uso sustentável dos camarões.

§ 1º As recomendações do Subcomitê Científico serão submetidas à aprovação do CPG Camarões N/NE.

§ 2º O Subcomitê Científico será integrado por pesquisadores e especialistas de notório saber na área de que trata esta Portaria Interministerial.

§ 3º Os membros Subcomitê Científico serão indicados por qualquer membro do CPG Camarões N/NE, aprovados na CTGP e nomeados por ato administrativo do Ministro da Pesca e Aquicultura.

§ 4º O Coordenador do Subcomitê Científico será definido pelos seus integrantes, nomeado por ato do Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, com mandato de dois anos, sendo permitida a recondução.

CAPÍTULO IV
DO SUBCOMITÊ DE ACOMPANHAMENTO

Art. 8º Ao Subcomitê de Acompanhamento compete:

I - acompanhar e monitorar os encaminhamentos e o cumprimento das deliberações do Comitê, assim como a implementação dos planos de gestão, quando existentes;

II - avaliar as contribuições encaminhadas pelos Grupos de Trabalho criados por Unidade da Federação e as Câmaras Técnicas quanto ao cumprimento das deliberações do Comitê e relativas às suas áreas de competência;

III - gerar relatórios e informes necessários ou solicitados pelo CPG Camarões N/NE no âmbito de suas competências;

IV - apresentar proposições para implantar projetos e programas no âmbito de suas competências; e

V - subsidiar as ações ou apresentar recomendações de interesse do CPG Camarões N/NE.

Parágrafo único. As recomendações do Subcomitê de Acompanhamento serão submetidas à aprovação do CPG Camarões N/NE.

Art. 9º O Subcomitê de Acompanhamento, cujos membros serão designados por ato administrativo do Ministério da Pesca e Aquicultura, será integrado pelos seguintes representantes do CPG Camarões N/NE:

I - um representante do Ministério da Pesca e Aquicultura, que o presidirá;
II - um representante do Comando da Marinha;
III - um representante do Ministério do Meio Ambiente; e
IV - um representante do setor produtivo.

Parágrafo único. O representante do setor produtivo mencionado no inciso IV deste artigo será indicado por qualquer membro do CPG Camarões N/NE, cabendo ao referido Comitê aprovar a indicação proposta.

CAPÍTULO V
DA SECRETARIA-EXECUTIVA

Art. 10. À Secretaria-Executiva, sob responsabilidade do Ministério da Pesca e Aquicultura, compete:

I - apoiar os trabalhos do CPG Camarões N/NE, incluindo a infraestrutura necessária à realização de suas atividades;

II - convocar, previamente e quando demandado pelo Presidente do CPG Camarões N/NE, os membros do Comitê, do Subcomitê Científico, do Subcomitê de Acompanhamento e das Câmaras Técnicas, para as respectivas reuniões;

III - secretariar as reuniões do CPG Camarões N/NE e prestar apoio aos trabalhos ou reuniões do Subcomitê Científico e do Subcomitê de Acompanhamento;

IV - elaborar as memórias das reuniões do CPG Camarões N/NE, distribuindo-as, posteriormente, em tempo hábil, aos membros do Comitê;

V - compilar, sistematizar e disponibilizar ao Subcomitê Científico, na forma por este indicado, os dados estatísticos da pesca dos camarões;

VI - manter em arquivos e disponibilizar o banco de dados do CPG Camarões N/NE aos membros de governo sempre que solicitado e, quando autorizado pela Presidência do Comitê, aos demais membros ou a terceiros;

VII - consolidar os dados e informações encaminhados pelas Câmaras Técnicas e pelos Grupos de Trabalho por UF para análise e posicionamento do CPG Camarões N/NE; e

VIII - apoiar as diversas atividades do CPG Camarões N/NE, bem como dar cumprimento às suas decisões, no âmbito de sua competência.

Art. 11. A Secretaria-Executiva do CPG Camarões N/NE, sob responsabilidade do Ministério da Pesca e Aquicultura, será composta por:

I - um Secretário-Executivo;
II - um Secretário-Adjunto; e
III - pessoal de apoio.

Parágrafo único. Os membros integrantes da Secretaria-Executiva serão designados por ato administrativo do Ministério da Pesca e Aquicultura.

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 12. A forma de atuação, os trabalhos ou atividades do CPG Camarões N/NE e respectivos Subcomitês e Câmaras Técnicas serão detalhadas em Regimento Interno, aprovado pelos membros do Comitê e formalizado por ato administrativo do Ministro da Pesca e Aquicultura.

Art. 13. As funções dos membros do CPG Camarões N/NE serão consideradas serviço relevante, não sendo remuneradas.

Art. 14. Revoga-se a Portaria Interministerial nº 5, de 11 de dezembro de 2012.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELDER BARBALHO

IZABELLA TEIXEIRA

Publicada no D.O.U. de 02.09.2015, Seção I, Pág. 54.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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