Portaria Interministerial CCivil/PR/MC/MCT nº 307, de 18.05.2007

Revogada

Fri May 18 00:00:00 BRT 2007

Aprova as normas que disciplinam o processo de escolha e indicação dos representantes da sociedade civil no Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br para o processo eleitoral de 2007, de acordo com o previsto nos arts. 5º a 7º do Decreto nº 4.829/2003.

 

OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DAS COMUNICAÇÕES E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos  art. 12 do Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003, resolvem:

Art. 1º Em complementação ao disposto nos arts. 5º, § 1º, 6º, § 1º e 7º, § 1º do Decreto nº 4.829/2003, estabelecer que a entidade será reconhecida pelo elemento básico do CNPJ, sendo que cada entidade com o mesmo CNPJ básico será considerado entidade única.

Art. 2º Aprovar as normas que disciplinam o processo de escolha e indicação dos representantes da sociedade civil no Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br para o processo eleitoral de 2007, de acordo com o previsto nos arts. 5º a 7º do Decreto nº 4.829/2003.

Art. 3º Instituir, no âmbito do CGI.br, uma Comissão Eleitoral, com as seguintes atribuições:

I - coordenar o processo eleitoral para definição dos representantes do setor empresarial, do terceiro setor e da comunidade científica e tecnológica;
II - deliberar, em primeira instância, sobre a inscrição das entidades neste processo eleitoral;
III - homologar a composição dos colégios eleitorais;
IV - homologar a relação de candidatos por colégio eleitoral;
V - propor calendário do processo eleitoral no segundo turno, se houver;
VI - apurar e publicar o resultado do processo eleitoral.

§ 1º Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.

§ 2º Os recursos sobre as decisões da Comissão Eleitoral serão analisados e julgados pelo CGI.br, que será a instância final de decisão.

§ 3º O CGI.br homologará e publicará o resultado final da eleição.

Art. 4º A Comissão Eleitoral será composta por:

I - Demi Getschko, que a presidirá;
II - José Alexandre Novaes Bicalho;
III - Rogério Santanna dos Santos;
IV - Marcelo Bechara de Souza Hobaika
V - Manuel Fernando Lousada Soares;
VI - Kelly Priscila Angelini e
VII - Frederico Augusto Carvalho Neves

Parágrafo único: As funções de membro da Comissão Eleitoral, não ensejarão qualquer espécie de remuneração.

Art. 5º Em complementação ao disposto no art. 5º, § 6º do Decreto nº 4.829/03, estabelece-se que somente em casos de declaração de vacância, pelo Comitê Gestor de Internet do Brasil, o representante suplente assumirá o cargo do representante titular sendo que nos casos de impedimento eventual o suplente participará das reuniões do CGI.br desde que indicado pelo titular.

Art. 6º Durante o processo eleitoral e após efetuada a indicação dos candidatos e sendo um mesmo candidato indicado em mais de um segmento, este deverá obrigatoriamente decidir qual segmento deseja representar, renunciando ao outro.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA VANA ROUSSEFF HÉLIO COSTA
HÉLIO COSTA
SERGIO MACHADO REZENDE

 

Publicado no DOU de 21/05/2007, Seção II, Pág. 5.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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