Portaria Interministerial CCivil/PR/MC/MCT nº 739, de 02.04.2003

Vigente

Wed Apr 02 00:00:00 BRT 2003

Dá nova redação aos arts. 2º e 3º da Portaria Interministerial MC/MCT nº 147, de 31.05.95, que cria o Comitê Gestor Internet Brasil.

 

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e os MINISTROS DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,

RESOLVEM :

Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Portaria Interministerial MC/MCT nº 147, de 31 de maio de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Comitê Gestor será composto por um representante de cada órgão, entidade e setor a seguir indicados:

I - do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o coordenará;
II - da Casa Civil da Presidência da República;
III - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV - do Ministério das Comunicações;
V - da Agência Nacional de Telecomunicações;
VI - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior;
VII - do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
VIII - dos provedores de infra-estrutura de telecomunicações;
IX - dos provedores de acesso e serviço Internet;
X - da indústria de informática e software;
XI - da comunidade educacional e cultural;
XII - da comunidade acadêmica;
XIII - da comunidade empresarial;
XIV - da comunidade de usuários do serviço Internet;
XV - do terceiro setor;
XVI - dos trabalhadores da área de tecnologia da informação;
XVII - do Fórum Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Os membros do Comitê Gestor terão mandatos de três anos, contados a partir da data da respectiva designação, para os representantes referidos nos incisos I a VII do art. 2º, e de dois anos para os demais membros. Parágrafo único. A designação dos membros do Comitê Gestor será efetuada mediante portaria conjunta do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e dos Ministros de Estado das Comunicações e da Ciência e Tecnologia."

Art. 2º A primeira designação do Comitê Gestor, com a composição estabelecida pelo art. 1º desta Portaria, será para um mandato que se expira em 25 de maio de 2003.

Art. 3º O Comitê Gestor deverá, até 25 de maio de 2003, estudar e propor novo modelo de governança da Internet no Brasil.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA
MIRO TEIXEIRA
ROBERTO ÁTILA AMARAL VIEIRA

 Publicado no DOU de 03/04/2003, Seção I, Pág. 16.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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