Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 70, de 16.12.2020
Wed Dec 16 11:31:00 BRST 2020
Altera o Processo Produtivo Básico – PPB para "Emulsão Asfáltica", industrializado na Zona Franca de Manaus.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020 (publicada no DOU de 9.12.2020, Seção 1, pág. 220), e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 5.071, de 24 de setembro de 2019 (publicada no DOU de 25.09.2019, Seção 1, pág. 15), tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo nº 19687.105037/2019-06 do Ministério da Economia, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto EMULSÃO ASFÁLTICA, industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a ser o seguinte:
I - destilação do petróleo para obtenção do cimento asfáltico;
II - aquecimento do cimento asfáltico;
III - mistura dos agentes emulsificantes, previamente aquecidos com água, com acréscimo de ácido clorídrico;
IV - adição do polímero, quando aplicável;
V - análise e correção do pH da mistura;
VI - análise de resíduos, viscosidade e testes; e
VII - transferência para o tanque de armazenamento.
Parágrafo único. As atividades ou operações inerentes às etapas de produção deverão ser realizadas pela própria empresa, exceto a etapa constante do inciso I do caput deste artigo, que poderá ser objeto de terceirização, inclusive em outras regiões do País, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 230, de 18 de julho de 2005.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALEXANDRE DA COSTA
LEONIDAS DE ARAÚJO MEDEIROS JUNIOR
Publicada no D.O.U. de 22.12.2020, Seção I, Pág. 27.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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# - Assuntos:
- Processo Produtivo Básico