Portaria Interministerial ME/MCTI nº 2.828, de 09.03.2021

Tue Mar 09 10:52:00 BRT 2021

Dispõe sobre a autorização para publicização das atividades de apoio à gestão da pesquisa oceânica, nos níveis tático e operacional.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA ECONOMIA E DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 2º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, no § 2º do art. 7º do Decreto nº 9.190, de 1º de novembro de 2017, e no § 1º do art. 1º da Portaria nº 297, de 12 de junho de 2019, do Ministério da Economia, resolvem:

Art. 1º Autorizar a publicização das atividades de apoio à gestão da pesquisa oceânica, nos níveis tático e operacional, com fundamento no art. 1º da Lei nº 9.637, 15 de maio de 1998.

Parágrafo único. A publicização de que trata o caput tem por objetivo o atendimento à política de desenvolvimento e pesquisa no campo oceanográfico.

Art. 2º O chamamento público a que se refere o inciso I do art. 8º do Decreto nº 9.190, de 1º de novembro de 2017, observará, sem prejuízo de outras diretrizes:

I - ao disposto nos arts. 8º a 12 do Decreto nº 9.190, de 2017; e

II - as informações técnicas providas pelo Ministério de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações ao Ministério da Economia.

Parágrafo único. O chamamento público deverá ocorrer no prazo de até seis meses, contado da data de publicação desta Portaria Interministerial.

Art. 3º Cabe ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações a adoção dos procedimentos para divulgação das regras para seleção e qualificação de entidade privada sem fins lucrativos como Organização Social, observados os arts. 7º ao 13 do Decreto nº 9.190, de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2021.

PAULO GUEDES
MARCOS CESAR PONTES

Publicada no D.O.U. de 12.03.2021, Seção I, Pág. 59.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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