Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 86, de 21.11.2024

Vigente

Thu Nov 21 22:22:00 BRST 2024

Altera o Processo Produtivo Básico – PPB para o produto Forno Micro-Ondas industrializado na Zona Franca de Manaus.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e considerando o que consta no processo nº 19687.004084/2024-92, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:

Art. 1º O Processo Produtivo Básico do produto FORNO MICRO-ONDAS, industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a ser composto pelas seguintes etapas:

I - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso;

II - montagem do painel de controle;

III - estampagem, soldagem e pintura da cavidade do forno;

IV - montagem na cavidade do forno dos módulos:

a) conjunto motor/ventilador;

b) conjunto circulador de ar;

c) válvula magnetron;

d) instalação da fiação;

e) painel de controle;

f) capacitor;

g) transformador;

h) placa inverter, quando aplicável;

i) porta;

j) sistema de giro do prato ou sistema de giro da antena, quando aplicável; e

k) módulo de conectividade, quando aplicável.

V - ensaios de vedação e funcionamento.

§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.

§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, na Zona Franca de Manaus, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico.

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial MIR/MICT/MCT nº 68, de 2 de maio de 1994.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

Publicada no D.O.U. de 02.12.2024, Seção I, Pág.101.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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