Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 61, de 21.05.2024
Tue May 21 09:43:00 BRT 2024
Estabelece o Processo Produtivo Básico – PPB para os produtos "Polímeros e Copolímeros de Propileno", industrializados na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e considerando o que consta no processo nº 19687.109028/2023-62, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º Fica estabelecido para os produtos POLÍMEROS E COPOLÍMEROS DE PROPILENO, industrializados na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - purificação dos reagentes (matérias primas), como os monômeros/comonômeros: propileno, eteno e outros, quando aplicável, para remoção de impurezas tais como, mas não limitadas a: água (H2O), Dióxido de Carbono (CO2), Sulfeto de Carbonila (COS), Sulfeto de Hidrogênio (H2S), Arsina (AsH3), Fosfina (PH3), cetonas, aldeídos, álcoois, ácidos orgânicos e outros;
II - preparação de catalisadores, diluentes e outros, que terão o papel de promover e controlar a reação de polimerização/copolimerização (etapa V);
III - pressurização e dosagem dos reagentes, catalisadores, iniciadores, agentes de transferência de cadeia, diluentes e outros;
IV - reação de pré-polimerização, de forma a ajustar a reatividade do catalisador, quando aplicável;
V - reação de polimerização e/ou copolimerização, utilizando as substâncias indicadas nos itens I, II, III e IV, de forma a produzir o polímero ou copolímero de polipropileno em fase sólida ou suspensa, conforme a tecnologia de polimerização;
VI - separação do polímero dos reagentes em excesso, e outros, através de despressurização, separadores centrífugos, filtração e/ou outros métodos;
VII - recuperação dos reagentes e outros insumos em excesso, via despressurização e/ou condensação, para envio novamente às etapas I ou III;
VIII - desativação de catalisador, quando aplicável;
IX - remoção dos voláteis do polímero ou copolímero, recuperação destes voláteis para a etapa I e secagem;
X - aditivação do polímero ou copolímero antes da etapa de peletização;
XI - extrusão do polímero ou copolímero, juntamente com os aditivos, em extrusora apropriada, produzindo pellets;
XII - drenagem e secagem dos pellets;
XIII - remoção de pellets irregulares e contaminações metálicas;
XIV - envio para silo de produto acabado ou ensaque (quando aplicável); e
XV - recuperação, tratamento e/ou disposição adequada dos resíduos sólidos, líquidos e gasosos.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
§2º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas dos incisos X a XV do caput deste artigo, que não poderão ser objeto de terceirização.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Publicada no D.O.U. de 10.06.2024, Seção I, Pág. 22.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
-
# - Assuntos:
- Processo Produtivo Básico