Portaria Interministerial MDA/MCTI/MDIC nº 6, de 03.10.2024

Thu Oct 03 10:34:00 BRT 2024

Institui o Conselho Consultivo do Programa Nacional de Máquinas, Equipamentos e Implementos para Produção Sustentável de Alimentos pela Agricultura Familiar - Programa Mais Alimentos.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.584, de 28 de junho de 2023, resolvem:

Art. 1º Fica instituído o Conselho Consultivo do Programa Nacional de Máquinas, Equipamentos e Implementos para Produção Sustentável de Alimentos pela Agricultura Familiar - Programa Mais Alimentos, com o objetivo de assessoramento dos órgãos competentes para implementação do Programa.

§ 1º O Conselho Consultivo será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que o coordenará;

II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

IV - Ministério da Fazenda;

V - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;

VI - Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial;

VII - Financiadora de Estudos e Projetos;

VIII - Banco do Brasil;

IX - Banco do Nordeste do Brasil;

X - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;

XI - Banco da Amazônia;

XII - Sistema de Cooperativas Financeiras do Brasil;

XIII - Sistema de Crédito Cooperativo;

XIV - Cooperativa de Crédito Rural com Interação;

XV - Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste;

XVI - Consórcio Interestadual Amazônia Legal;

XVII - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura;

XVIII - Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar;

XIX - Movimento dos Trabalhadores Sem Terra;

XX - União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias;

XXI - Organização das Cooperativas Brasileiras;

XXII - Sindicato das Indústrias de Máquinas e Equipamentos Agrícolas no Rio Grande do Sul;

XXIII - Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos;

XXIV - Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores;

XXV - Confederação Nacional da Indústria;

XXVI - Confederação Nacional dos Metalúrgicos.

§ 2º Cada membro do Conselho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 3º Os membros do Conselho de que tratam os incisos I a XI do § 1º e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

§ 4º Os membros do Conselho de que tratam os incisos XII a XXVI do §1º e seus respectivos suplentes serão indicados pelas entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

§ 5º As propostas deliberadas pelo Conselho Consultivo serão registradas em ata e publicadas no sítio oficial do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

§ 6º O Conselho se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador, por meio de correio eletrônico institucional, com antecedência de, no mínimo, 24 horas.

§ 7º O Conselho Consultivo poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

§ 8º Os membros do Conselho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

§ 9º O quórum de reunião é de um terço dos membros e o de aprovação é de maioria simples.

§ 10 As propostas do Conselho Consultivo serão encaminhadas para conhecimento e deliberação do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Art. 2º Compete ao Conselho Consultivo do Programa Mais Alimentos:

I - propor as diretrizes de planejamento para a execução anual do Programa;

II - propor regras operacionais complementares à execução do Programa;

III - acompanhar a execução do Programa;

IV - propor metodologia de avaliação do Programa;

V - propor os critérios de priorização dos beneficiários; e

Art. 3º A participação no Conselho Consultivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º A Secretaria Executiva do Conselho Consultivo será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Publicada no D.O.U. de 06.12.2024, Seção I, Pág. 29.


OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

Voltar ao topo