Portaria Interministerial Mcom/MCTI nº 12.874, de 09.04.2023

Tue Apr 09 09:40:00 BRT 2024

Estabelece a colaboração temporária entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e o Ministério das Comunicações para a execução de atividades administrativas relacionadas à gestão da folha de pagamento dos inativos e pensionistas oriundos do extinto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, até que seja operacionalizada a transferência da referida folha.

 

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES e a MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no exercício de suas atribuições, previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista a revogação do art. 8º da Lei nº 14.074, de 14 de outubro de 2020, e o Parecer nº 42/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 499, de 2023, do Advogado-Geral da União, no Processo nº 01245.006354/2023-52, resolvem:

Art. 1º Esta Portaria Interministerial estabelece a colaboração temporária entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI e o Ministério das Comunicações para a execução de atividades administrativas, com os respectivos pareceres, relacionadas à gestão da folha de pagamento dos inativos e pensionistas oriundos do extinto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, originários do extinto Ministério das Comunicações, até que seja operacionalizada a transferência da referida folha.

Art. 2º As unidades técnicas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme suas respectivas competências, exercerão as seguintes atividades relacionadas à gestão da folha de pagamento de que trata o art. 1º, sem prejuízo de outras correlatas:

I - a elaboração de manifestações técnicas;

II - o cadastramento, o atendimento e o pagamento dos inativos e pensionistas;

III - o fornecimento de documentos e subsídios de fato para a defesa da União; e

IV - o cumprimento de decisões judiciais.

Parágrafo único. As atividades mencionadas neste artigo somente serão exercidas pelas áreas técnicas do MCTI até que seja realizada a transferência da gestão da folha de pagamento de inativos e pensionistas, no prazo de que trata o art. 4º desta Portaria.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pela Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação e por demais autoridades e servidores do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação relacionados à gestão da folha de pagamento de que trata o art. 1º, desde 1º de janeiro de 2023 até a publicação desta Portaria.

Art. 4º A gestão da folha de pagamento, de que trata o art. 1º, será transferida no prazo de 9 (nove) meses, a contar da publicação desta Portaria, admitida a prorrogação de prazo, conforme plano de migração acordado entre os Ministérios.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
LUCIANA SANTOS

Publicada no D.O.U. de 15.04.2024, Seção I, Pág. 50.


OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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