Portaria SEXEC/MCTI nº 14, de 21.10.2011

Revogada

Fri Oct 21 10:46:00 BRST 2011

Designa o Secretário-Executivo Substituto como Gestor de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições e considerando o disposto no art. 5º, inciso IV da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 13 de junho de 2008 do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, resolve:

Art. 1º Designar o Secretário-Executivo Substituto como Gestor de Segurança da Informação e Comunicações.

Art. 2º Designar o Assessor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração como Gestor de Segurança da Informação e Comunicações Substituto.

Art. 3º São competências do Gestor de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, observado o disposto no art. 7º da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 13 de junho de 2008:

I - promover cultura de segurança da informação e comunicações;

II - acompanhar as investigações e as avaliações dos danos decorrentes de quebras de segurança;

III - propor recursos necessários às ações de segurança da informação e comunicações;

IV - coordenar o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações e a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais;

V - realizar e acompanhar estudos de novas tecnologias quanto aos possíveis impactos na segurança da informação e comunicações;

VI - manter contato direto com o Departamento de Segurança da Informação e Comunicações (DSIC) para o trato de assuntos relativos à segurança da informação e comunicações; e

VII - propor normas e procedimentos relativos à segurança da informação e comunicações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS

Publicada no D.O.U. de 25/10/2011, Seção II, Pág. 7.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

 
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