Portaria SETEC nº 2.228, de 26.04.2017

Não consta revogação expressa

Wed Apr 26 00:00:00 BRT 2017

Prorroga os trabalhos do Comitê de Auxílio Técnico de Nanotecnologia (CAT Nanotecnologia) por 24 (vinte e quatro) meses a partir do vencimento da Portaria SETEC nº 3, de 06.05.2015, que tem o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnóstico opinativo sobre o desempenho das atividades técnicas e administrativas e propostas de aperfeiçoamento das Redes SIBRATEC de Centros de Inovação em Nanomateriais e Nanocompósitos e de Nanodispositivos e Nanosensores, e da iniciativa Modernit-SisNANO.

 

O Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 1° da Portaria MCTI n° 198, de 31 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 02 de abril de 2015, resolve:

Art. 1º Prorrogar os trabalhos do Comitê de Auxílio Técnico de Nanotecnologia (CAT Nanotecnologia) por 24 (vinte e quatro) meses a partir do vencimento da Portaria SETEC nº 3, de 06 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 08 de maio de 2015.

Art. 2º A coordenação do CAT Nanotecnologia consolidará os resultados dos trabalhos do Comitê em relatório técnico para submissão aos Comitês Técnicos e Comitê Gestor do SIBRATEC.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALVARO TOUBES PRATA

Publicada no D.O.U. de 02.05.2017, Seção I, Pág. 20.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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