Portaria SETEC/MCTI nº 44, de 23.11.2015
Não consta revogação expressa
Mon Nov 23 00:00:00 BRST 2015
Institui Comitê de Auxílio Técnico do Programa Nacional de Apoio às Incubadoras de Empresas e aos Parques Tecnológicos (CAT-PNI) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre projetos básicos e executivos de engenharia e arquitetura de parques tecnológicos e de incubadoras de empresas.
(Prorrogado até 30.12.2017 o prazo de validade desta Portaria, conforme disposto na Portaria SETEC/MCTIC nº 2.173, de 25.04.2017 – DOU de 27.04.2017)
O Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria MCTI nº 921, de 29 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 3 de novembro de 2015, resolve:
Art. 1º Instituir Comitê de Auxílio Técnico do Programa Nacional de Apoio às Incubadoras de Empresas e aos Parques Tecnológicos (CAT-PNI) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre projetos básicos e executivos de engenharia e arquitetura de parques tecnológicos e de incubadoras de empresas.
Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Comitê de Auxílio Técnico do Programa Nacional de Apoio às Incubadoras de Empresas e aos Parques Tecnológicos (CAT-PNI):
I. LUIZ ANTONIO ZENNI, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, que coordenará o Comitê.
II. FAGNER ALEXANDRE NUNES DE FRANÇA. - da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.
III. FRANCISCO ALEX CORREIA MONTEIRO - do Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA.
IV. MARCOS ALLYSON FELIPE RODRIGUES, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.
V. MICHELE TEREZA MARQUES CARVALHO, da Universidade de Brasília - UNB.
VI. ROSA MARIA SPOSTO, da Universidade de Brasília.
Art. 3º O Comitê deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE MÁRIO CAMPAGNOLO
Publicada no D.O.U. de 24.11.2015, Seção II, Pág. 4.
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