Portaria SECIS/MCTI nº 111, de 26.11.2014

Não consta revogação expressa

Wed Nov 26 00:00:00 BRST 2014

Recompõe a Comissão que tem como objetivo principal proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de resultado do Termo de Parceria nº 13.0026.00/2009, celebrado em 31.12.2009, entre a União, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e o Instit

uto de Tecnologia Social - ITS Brasil, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, para execução do projeto "Programa de Tecnologia Assistiva e Desenvolvimento para Inclusão Social".

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA INCLUSÃO SOCIAL, SUBSTITUTO, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/MCTI no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 1º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1.999, e no art. 20 do Decreto n.º 3.100, de 30 de junho de 1999, considerando o estabelecido na alínea "d" do item II da Cláusula Terceira e na Subcláusula Primeira da Cláusula Sexta do Termo de Parceria n.º 13.0026.00/2009, celebrado em 31 de dezembro de 2009, entre a União, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e o Instituto de Tecnologia Social - ITS Brasil, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, para execução do projeto "Programa de Tecnologia Assistiva e Desenvolvimento para Inclusão Social", resolve:

Art. 1º Recompor a Comissão que tem como objetivo principal proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de resultado do supramencionado Termo de Parceria.

Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes membros:

I - Pelo Poder Executivo:

Ricardo Neves Romcy Pereira, Mat. SIAPE n.º 1475704 - titular do MCTI (que a coordenará)
Antônia Lídia Eurico Freitas, Mat. SIAPE n.º 1359872 - titular do MCTI
Gianine Portella Parizotto, Mat. SIAPE n.º 1988028 – suplente do MCTI

II - Pelo ITS Brasil:

Jesus Carlos Delgado Garcia – titular
Irma Rossetto Passoni - suplente

III - Pelo Conselho Ministerial de Políticas Públicas do MCTI:
Hélio Pinheiro Andrade do Rêgo, Mat. SIAPE n.º 200650 – titular
Jane Borralho Gama, Mat. SIAPE n.º 06628222 – suplente

Parágrafo Único - Em suas ausências e impedimentos, o Coordenador da Comissão será substituído pelo segundo membro titular, representante do MCTI.

Art. 3º Compete à Comissão:

I - acompanhar e avaliar o alcance das metas de desempenho acordadas no Termo de Parceria;

II - avaliar a necessidade e propor ao PARCEIRO PÚBLICO e à OSCIP a renegociação do Termo de Parceria, se necessária, principalmente no que diz respeito a metas e indicadores;

III - analisar e emitir parecer ao PARCEIRO PÚBLICO sobre os resultados atingidos e a oportunidade de renovação do Termo de Parceria ao fim do prazo de sua vigência.

Art. 4º Sempre que julgar necessário, poderá a Comissão subsidiar seus trabalhos mediante pareceres das áreas técnicas dos órgãos envolvidos.

Art. 5º A Comissão reunir-se-á periodicamente, de acordo com o previsto no Termo de Parceria.

Art. 6º Fica revogada a Portaria MCTI nº 543, de 30 de julho de 2012, publicada no diário oficial dia 01 de agosto de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DOUGLAS FALCÃO SILVA

Publicada no D.O.U. de 27.11.2014, Seção II, Pág. 8.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Revogações

Portaria MCTI nº 543, de 30 de julho de 2012.

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