Portaria MS nº 2.311, de 29.09.2006

Não consta revogação expressa

Fri Sep 29 00:00:00 BRT 2006

Institui Grupo de Trabalho (GT), composto por representantes dos órgãos relacionados, para elaborar o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006, que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, resolve:

Art. 1º Designar Grupo de Trabalho (GT), composto por representantes dos órgãos abaixo relacionados, para elaborar, o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos:

I - Ministério da Saúde: 

a) Angelo Giovani Rodrigues - titular;
b) Elias Antônio Jorge - suplente;
c) Carmem Lúcia De Simoni - titular;
d) Iracema de Almeida Benevides - suplente;
e) Ana Maria Costa - titular;
f) Vilma Bonifácio de Almeida - suplente;

II - Casa Civil da Presidência da República:

a) Ivanildo Tajra Franzosi - titular;
b) Lídia Hatsumi Yoshikawa - suplente;

III - Ministério da Integração Nacional:

a) Vitarque Lucas Paes Coelho - titular;
b) Daniela Cruz de Carvalho - suplente;

IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:

a) Zich Moysés Junior - titular;
b) João Carvalho Leal - suplente;
 

V - Ministério do Desenvolvimento Agrário: 

a) Arnoldo Anacleto Campos - titular;
b) Maria da Conceição dos Santos - suplente;
 

VI - Ministério da Ciência e Tecnologia: 

a) Isaac Roitman - titular;
b) Paulo José Péret Sant'ana - suplente;
 

VII - Ministério do Meio Ambiente: 

a) Alberto Jorge da Rocha Silva - titular;
b) Samuel Carlos da Silva - suplente;
 

VIII - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: 

a) Rosa Maria Peres Kornijezuk - titular;
b) Maria Consolacion Udry - suplente;
 

IX - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: 

a) Sabrina Ionata de Oliveira - titular;
b) Rachel Cossich Furtado - suplente;
 

X - Ministério da Cultura: 

a) Maurício Jorge Souza dos Reis - titular;
b) Rivia Bandeira - suplente;
 

XI - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA: 

a) Norberto Rech - titular;
b) Nur Shuqaira Mahmud Said Abdel Qader Shuqair - suplente;
 

XII - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ: 

a) Glauco de Kruse Villas Boas - titular;
b) Válber da Silva Frutuoso - suplente
 

Art. 2º O Grupo de Trabalho ora instituído atuará sob a coordenação do titular da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. 

Art. 3º Caberá a Coordenação do Grupo de Trabalho a convocação dos membros, bem como as demais atribuições inerentes à sua função. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

Publicado no DOU de 21/02/2007, Seção II, Pág. 23.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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