Portaria MMA nº 359, de 25.11.2015
Não consta revogação expressa
Wed Nov 25 00:00:00 BRST 2015
Designa representantes para compor o Comitê Gestor Nacional de Produção e Consumo Sustentáveis-CGPCS.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II, do art. 87, da Constituição Federal e no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007, e na Portaria nº 437, de 8 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Designar para a função de membros do Comitê Gestor
Nacional de Produção e Consumo Sustentáveis-CGPCS, os representantes a seguir indicados:
I - Ministério do Meio Ambiente:
a) Titular: Regina Elena Crespo Gualda;
b) Suplente: Raquel Breda dos Santos;
II - Ministério da Fazenda:
a) Titular: Andrey Goldner Baptista;
b) Suplente: Fernanda Paim Gomes;
III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) Titular: Fernanda Antinolfi Lovato;
b) Suplente: Alexandre Campos da Silva;
IV - Ministério de Minas e Energia:
a) Titular: Edson Farias Mello;
b) Suplente: Dione Macedo;
V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:
a) Titular: Beatriz Martins Carneiro;
b) Suplente: Demetrio Florentino de Toledo Filho;
VI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) Titular: Fabiano Chaves da Silva;
b) Suplente: Raquel de Oliveira Chaves;
VII - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) Titular: Andrea Ferreira Portela;
b) Suplente: Alexandra Silva Vieira;
VIII - Ministério dos Transportes:
a) Titular: Cibele Dutra de França;
b) Suplente: Nilton Cesar de Souza;
IX - Ministério do Desenvolvimento Agrário:
a) Titular: Marco Aurélio Pavarino;
b) Suplente: Paulo Henrique Rodrigues de Araújo;
X - Ministério das Cidades:
a) Titular: Claúdio Oliveira da Silva;
b) Suplente: Maria Salette de Carvalho Weber;
XI - Banco Central do Brasil-BACEN:
a) Titular: VAGO;
b) Suplente: VAGO;
XII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES:
a) Titular: Joselito Bonifácio;
b) Suplente: Márcio Macedo da Costa;
XIII - Instituto Nacional de Metrologia-INMETRO:
a) Titular: Maria Aparecida Martinelli;
b) Suplente: Maria Teresa Rodrigues Rezende;
XIV - Escritório do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente-PNUMA no Brasil:
a) Titular: Denise Hamú M de La Penha;
b) Suplente: Regina Cavini;
XV - Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável-CEBDS:
a) Titular: Raphael Rodrigues;
b) Suplente: Ana Carolina Avzaradel Szklo;
XVI - Confederação Nacional da Indústria-CNI:
a) Titular: Sérgio Monforte;
b) Suplente: André Saraiva;
XVII - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial-SENAI:
a) Titular: Tatiane Sant'Ana Guimarães;
b) Suplente: Iara Krause;
XVIII - Serviço de Apoio a Micro e Pequena Empresa-SEBRAE:
a) Titular: Alexandre de Oliveira Ambrosini;
b) Suplente: Raquel Beatriz Almeida Minas;
XIX - Central Sindical envolvida em atividades de gestão ambiental, produção mais limpa e desenvolvimento sustentável:
a) Titular: VAGO;
b) Suplente: VAGO;
XX - Fundação Getúlio Vargas-FGV:
a) Titular: Luiz Macedo;
b) Suplente: VAGO;
XXI - Instituto AKATU para o Consumo Consciente:
a) Titular: Hélio Mattar;
b) Suplente: Silvia Sá;
XXII - Confederação Nacional do Comércio-CNC:
a) Titular: Marcio Milan;
b) Suplente: Cristiane de Souza Soares;
XXIII - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor-IDEC:
a) Titular: Carlos Thadeu Couceiro de Oliveira;
b) Suplente: Teresa Liporace;
XXIV - Compromisso Empresarial para Reciclagem-CEMPRE:
a) Titular: Victor Bicca;
b) Suplente: André Vilhena;
XXV - Associação Brasileira de Ciclo de Vida-ABCV:
a) Titular: VAGO;
b) Suplente: VAGO;
XXVI - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON:
a) Titular: Leonardo Dutra;
b) Suplente: VAGO;
Art. 2º No desempenho de suas funções, os membros do Comitê Gestor Nacional de Produção e Consumo Sustentáveis atentará para as disposições contidas na Portaria nº 437, de 8 de dezembro de 2014.
Art. 3º O Comitê Gestor Nacional de Produção e Consumo Sustentáveis será presidido pelo representante titular do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 4º O exercício das atividades de que trata esta Portaria é considerado como serviço público relevante, motivo pelo qual o executor não perceberá qualquer remuneração extraordinária pelo seu desempenho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA
Publicada no D.O.U. de 26.11.2015, Seção II, Pág. 44.
Republicada no D.O.U. de 07.12.2015, Seção II, Pág. 52.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.