Portaria MMA nº 100, de 05.04.2011
Não consta revogação expressa
Tue Apr 05 00:00:00 BRT 2011
Designa os representantes para compor a Comissão Coordenadora do Programa Nacional de Florestas-CONAFLOR, criada pelo Decreto nº 3.420, de 20.04.2000, alterado pelo Decreto nº 5.794, de 05.06.2006, para o biênio 2011/2012.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º-C do Decreto nº 3.420, de 20 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º Designar para compor a Comissão Coordenadora do Programa Nacional de Florestas-CONAFLOR, criada pelo Decreto nº 3.420, de 20 de abril de 2000, alterado pelo Decreto nº 5.794, de 5 de junho de 2006, para o biênio 2011/2012, os representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações:
I - dois representantes do Ministério do Meio Ambiente:
a) Titular: Tatiana Rehder;
b) Suplente: Fernando Coutinho Pimentel Tatagiba;
c) Titular: Cláudia Maria Calório;
d) Suplente: Francisco Barreto Campello;
II - um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
1. Titular: João Antonio Fagundes Salomão;
2. Suplente: Elvison Nunes Ramos;
b) Ministério da Ciência e Tecnologia:
1. Titular: David Conway Oren;
2. Suplente: Ricardo Melamed;
c) Ministério do Desenvolvimento Agrário:
1. Titular: José Augusto de Castro Tosato;
2. Suplente: Marco Aurélio Pavarino;
d) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:
1. Titular: Tólio Edeo Ribeiro;
2. Suplente: Afonso Celso Brandão de Sá;
e) Ministério da Educação:
1. Titular: Luiz Claudio Lima Costa;
2. Suplente: Rachel Trajber;
f) Ministério de Minas e Energia:
1. Titular: Antônio Henrique Godoy Ramos;
2. Suplente: Guilherme dos Santos Floriani;
g) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
1. Titular: Nilson Antonio Carvalho Figueiredo Filho;
2. Suplente: Sandra de Carlo;
h) Ministério do Trabalho e Emprego:
1. Titular: Fábio José Bechara Sanchez;
2. Suplente: Antônio Haroldo Pinheiro Mendonça;
i) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA:
1. Titular: Sergio Luiz do Bomfim;
2. Suplente: Carlos Fabiano Rozinho Cardoso;
j) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-EMBRAPA:
1. Titular: Yeda Maria M. de Oliveira;
2. Suplente: Evaldo Muñoz Braz;
k) Ministério das Relações Exteriores:
1. Titular: Paulino Franco de Carvalho Neto;
2. Suplente: Maximiliano da Cunha Henriques Arienzo;
l) Serviço Florestal Brasileiro:
1. Titular: Antonio Carlos Hummel;
2. Suplente: Marcus Vinícius da Silva Alves;
III - um representante de cada uma das seguintes organizações da sociedade civil:
a) Associação Brasileira de Estudantes de Engenharia Florestal - ABEEF:
1. Titular: Lucas Oliveira do Amorim;
2. Suplente: Leilane Carneiro Cunha;
b) Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria de Madeira e Construção-CONTICOM:
1. Titular: Alcides Luiz do Nascimento;
2. Suplente: Vilmar Kanzler;
c) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG:
1. Titular: Rosicléia dos Santos;
2. Suplente: Eliziário Noé Boeira Toledo;
d) Sociedade Brasileira de Engenheiros Florestais-SBEF:
1. Titular: Sandro Andreani;
2. Suplente: Denise Baptista Alves;
e) entidade representativa das comunidades extrativistas:
1. Titular: Manoel Silva da Cunha;
2. Suplente: Atanagildo de Deus Matos;
IV - cinco representantes de órgãos estaduais de meio ambiente, indicados pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente-ABEMA:
a) Titular: Aloysio Costa Júnior;
b) Suplente: Sérgio de Azevêdo Mendonça;
c) Titular: Philippe Waldhoff;
d) Suplente: Sérgio Luiz Ferreira Gonçalves;
e) Titular: Alexander Torres Maia;
f) Suplente: Mauren Lazzaretti;
g) Titular: Augusto Henrique Lio Horta;
h) Suplente: Alexandre Magrineli dos Reis;
i) Titular: Solano Reis;
j) Suplente: Bruno Henrique Beilfuss;
V - um representante de cada um dos seguintes setores da área florestal, indicados pelo Diretor do Programa Nacional de Florestas:
a) óleos e resinas:
1. Titular: Adalgiso Telles Maia e Sousa;
2. Suplente: Eduardo Monteiro Fagundes;
b) fármacos, alimentos e cosméticos:
1. Titular: Daniel Serra;
2. Suplente: Afonso Champi;
c) chapas, celulose e papel:
1. Titular: Rosane Dill Donatti;
2. Suplente: César Augusto dos Reis;
d) siderurgia, carvão vegetal e energia:
1. Titular: César Vergílio Oliveira Gonçalves;
2. Suplente: Antônio Tarcizo de Andrade e Silva;
e) madeira sólida:
1. Titular: Fernando Castanheira Neto;
2. Suplente: Álvaro Fernando Cícero Leite;
f) silvicultores e manejadores de florestas:
1. Titular: Marcílio Caron Neto;
2. Suplente: Rubens Cristiano Damas Garlipp;
VI - três representantes de organizações não-governamentais, indicados pelo Fórum Brasileiro de Organizações Não-Governamentais e Movimentos Sociais para Meio Ambiente e Desenvolvimento, sendo um de cada bioma:
a) Amazônia:
1. Titular: Maria José Albuquerque;
b) Cerrado e Pantanal:
1. Titular: Renato Farias de Araújo;
c) Mata Atlântica e Campos Sulinos:
1. Francisco Iglesias;
VII - três representantes das seguintes instituições de ensino superior em ciências florestais:
a) Associação Brasileira de Ciências-ABC:
1. Titular: Niro Higushi;
2. Suplente: Rogério Gribel Soares Neto;
b) Associação Brasileira de Educação Agrícola Superior- ABEAS:
1. Titular: Fernando Cesar Juliet;
2. Suplente: Vanildo de Souza Oliveira;
c) Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência-SBPC.
1. Titular: José Antônio Aleixo da Silva; e
2. Suplente: Helton Damin da Silva.
Art. 2º A participação na Comissão não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA
Publicada no D.O.U. de 06/04/2011, Seção II, Pág. 48.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também:
Portaria MMA nº 162, de 11.07.2000 (Compõe o Grupo de Trabalho do Programa Nacional de Florestas - PNF) e Portaria MMA nº 89, de 22.04.2004 (Regimento Interno da Comissão Coordenadora do Programa Nacional de Florestas - CONAFLOR).