Portaria MF nº 430, de 16.11.2016

Vigente

Wed Nov 16 00:00:00 BRST 2016

Altera a Portaria nº 122, de 31.03.2016, que regulamenta o Decreto nº 7.689, de 02.03.2012, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo Federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos, I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo Federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 122, de 31 de março de 2016, alterada pela Portaria nº 312, de 15 de julho de 2016, retificada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2016, Seção 1, página 22, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º...................................…
................................................

XVII - Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO REFINETTI GUARDIA

Publicada no D.O.U. de 17.11.2016, Seção I, Pág. 28.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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