Portaria MF nº 39, de 28.02.1997

Revogada

Fri Feb 28 00:00:00 BRT 1997

Fixa o limite global, para o exercício de 1997, das importações, com isenção de impostos, de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:

Art. 1º Para fins do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 1990, é fixado em US$ 250,000,000.00 (duzentos e cinqüenta milhões de dólares norte americanos) o limite anual, para o exercício de 1997, relativo às importações, com isenção de impostos, de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN

 

Publicado no DOU de 03/03/1997, Seção I, Pág. 3.826.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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