Portaria MEC nº 227, de 08.04.2016

Não consta revogação expressa

Fri Apr 08 00:00:00 BRT 2016

Dá nova redação ao art. 2º da Portaria MEC nº 106, de 11 de fevereiro de 2015 que instituiu a Comissão de Avaliação - CA que analisará, periodicamente, os resultados e metas atingidos na execução dos objetivos previstos no Contrato de Gestão celebrado entre o Ministério da Educação - MEC e o Instituto de Ensino e Pesquisa Alberto Santos Dumont - ISD, com interveniência da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em observância ao disposto no § 2º do art. 8º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, bem como na cláusula 10ª do Contrato de Gestão celebrado entre o Ministério da Educação - MEC e o Instituto de Ensino e Pesquisa Alberto Santos Dumont - ISD, com interveniência da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria MEC nº 106, de 11 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes especialistas:

I - do Ministério da Educação - MEC:

a) da Secretaria de Educação Superior - SESu: Fábio César Braga de Abreu Lima e Francisco Neuton de Oliveira Magalhães; e

b) da Secretaria de Educação Básica - SEB: Leandro da Costa Fialho e Jacqueline Queiroz de Melo, como titular e suplente, respectivamente.

II - Da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES: Ângela Maria Santana Carvalho;

III - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI: Osório Adriano Guimarães Neto e Charles Narloch, como titular e suplente, respectivamente; e

IV - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP: Gustavo Ferreira Bechelany e Kesley Morais de Paula, como titular e suplente, respectivamente." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

Publicada no D.O.U. de 11/04/2016, Seção II, pág. 12.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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