Portaria MEC nº 106, de 11.02.2015

Não consta revogação expressa

Wed Feb 11 00:00:00 BRST 2015

Institui a Comissão de Avaliação - CA que analisará, periodicamente, os resultados e metas atingidos na execução dos objetivos previstos no Contrato de Gestão celebrado entre o Ministério da Educação - MEC e o Instituto de Ensino e Pesquisa Alberto Santos Dumont - ISD, com interveniência da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em conformidade com o que dispõe o § 2º do art. 8º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e a cláusula 11ª do Contrato de Gestão celebrado com o Instituto de Ensino e Pesquisa Alberto Santos Dumont, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação - CA que analisará, periodicamente, os resultados e metas atingidos na execução dos objetivos previstos no Contrato de Gestão.

Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes especialistas:

a) Daniela Gonçalves Mattar;

b) Leandro da Costa Fialho;

c) Gesuína Elias Leclerc;

d) Angela Maria Santana Carvalho;

e) Fábio César Braga de Abreu e Lima; e

f) Francisco Neuton de Oliveira Magalhães.

Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes especialistas:
(Art. 2º com redação dada pela Portaria MEC nº 227, de 08.04.2016)

I - do Ministério da Educação - MEC:
(Inciso I do art. 2º inserido pela Portaria MEC nº 227, de 08.04.2016)

a) da Secretaria de Educação Superior - SESu: Fábio César Braga de Abreu Lima e Francisco Neuton de Oliveira Magalhães; e
(Alínea "a" do Inciso I do art. 2º com redação dada pela Portaria MEC nº 227, de 08.04.2016)

b) da Secretaria de Educação Básica - SEB: Leandro da Costa Fialho e Jacqueline Queiroz de Melo, como titular e suplente, respectivamente.
(Alínea "b" do Inciso I do art. 2º com redação dada pela Portaria MEC nº 227, de 08.04.2016)

II - Da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES: Ângela Maria Santana Carvalho;
(Inciso II do art. 2º inserido pela Portaria MEC nº 227, de 08.04.2016)

III - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI: Osório Adriano Guimarães Neto e Charles Narloch, como titular e suplente, respectivamente; e
(Inciso III do art. 2º inserido pela Portaria MEC nº 227, de 08.04.2016)

IV - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP: Gustavo Ferreira Bechelany e Kesley Morais de Paula, como titular e suplente, respectivamente.
(Inciso IV do art. 2º inserido pela Portaria MEC nº 227, de 08.04.2016)

Art. 3º A CA reunir-se-á ordinariamente para realizar o acompanhamento semestral e para a avaliação anual e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º Na reunião semestral de acompanhamento, a CA realizará o monitoramento da execução das ações e do potencial de atingimento das metas e indicadores anuais;

§ 2º Na reunião anual de avaliação, a CA fará a verificação e análise do grau de atingimento das metas e indicadores pactuados, considerando o cumprimento dos prazos estabelecidos e a sistemática de avaliação.

Art. 4º As competências da CA estão ancoradas na Lei nº 9.637, de 1998, no Contrato de Gestão e especificadas nesta Portaria de nomeação, cabendo-lhe:

I - analisar os relatórios de gestão e avaliar os resultados e metas alcançados pela Organização Social - OS, à luz dos objetivos do Contrato de Gestão, bem como as justificativas que porventura vierem a ser apresentadas em caso de não-consecução de metas e resultados;

II - propor, se for o caso, a revisão de indicadores e metas, bem como recomendar ações corretivas ou incrementais na sistemática de avaliação, no plano de ação, no cronograma de desembolso, nos dispositivos contratuais e nos relatórios de gestão;

III - emitir relatório de acompanhamento semestral, apresentando o monitoramento da execução das atividades do Plano de Ação e do potencial de cumprimento das metas anuais e indicadores pactuados, com análise dos problemas e gargalos e proposição de sugestões e recomendações para subsidiar correções de rumo;

IV - emitir relatório anual conclusivo de avaliação dos resultados de que trata o § 3º do art. 8º da Lei nº 9.637, de 1998, considerando, quando for o caso, as recomendações do acompanhamento semestral, bem como a análise de subsídios e de suportes prestados aos trabalhos da CA; e

V - emitir relatório de avaliação do ciclo plurianual do Contrato de Gestão, analisando conclusivamente os resultados e impactos das linhas de ação e, quando for o caso, as recomendações e os laudos técnicos emitidos por consultores especialistas.

Parágrafo Único. Os relatórios de acompanhamento semestral e anual conclusivo de avaliação dos resultados deverão ser encaminhados à Secretaria Executiva do Ministério da Educação - MEC no prazo de 10 dias após a realização das reuniões.

Art. 5º Sempre que julgar necessário poderá a CA subsidiar seus trabalhos com pareceres das áreas técnicas das partes envolvidas no Contrato de Gestão, ou ainda, em laudos, estudos e pareceres técnicos de consultores especialistas, contratados com recursos do Contrato de Gestão e referendados pelo MEC para dar suporte às atividades da Comissão.

Art. 6º O órgão supervisor poderá designar, mediante portaria, membros ad hoc para a CA, definindo no ato de indicação o fim específico de sua participação.

Art. 7º Os membros designados para compor a CA permanecerão na condição de membros durante o período de vigência do contrato de gestão, podendo ser destituídos, a qualquer tempo, pelo órgão supervisor.

Art. 8º A presidência da CA será exercida por especialista de notória capacidade na área de atuação da OS, eleito pelos membros na primeira reunião da Comissão.

§ 1º A substituição eventual da presidência da CA será exercida por um dos membros, indicado previamente pelo Presidente.

§ 2º Em casos não previstos de vacância, a Comissão será presidida por membro indicado pelo Órgão Supervisor.

§ 3º Será destituído da CA o membro que, por qualquer motivo, não participar de duas reuniões ordinárias consecutivas.

Art. 9º Ao Presidente da Comissão compete:

I - presidir as reuniões, coordenar os trabalhos e encaminhamentos, delegar funções e distribuir tarefas;

II - propor a convocação de reuniões extraordinárias, conforme a necessidade ou conveniência dos trabalhos da Comissão;

III - zelar e responder pela qualidade técnica e metodológica dos relatórios da CA;

IV - acompanhar a implementação das recomendações da CA; e

V - indicar seu substituto para as reuniões em caso de ausência prevista.

Art. 10. A Secretaria Executiva do MEC dará o suporte operacional e assessoria técnica às reuniões e trabalhos da CA.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CID FERREIRA GOMES

Publicada no D.O.U. de 12/02/2015, Seção II, pág. 14.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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