Portaria MD nº 993, de 10.07.2009

Não consta revogação expressa

Fri Jul 10 00:00:00 BRT 2009

Altera o disposto no art. 2º da Portaria MD nº 567, de 29 de abril de 2009 e torna públicos os nomes indicados até a presente data para compor o Grupo de Trabalho, conforme o disposto no art. 2º, § 3º, da Portaria nº 567/MD, de 29 de abril de 2009.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Alterar o disposto no art. 2º da Portaria nº 567, de 29 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Comando do Exército, que coordenará os trabalhos de apoio logístico;

II - Governo do Estado do Pará;

III - Governo do Distrito Federal;

IV - outros órgãos e entidades, a critério do Ministro de Estado da Defesa.

§ 1º Os trabalhos periciais serão conduzidos por técnicos dos órgãos referidos nos incisos II a IV deste artigo, com o apoio logístico do Comando do Exército.

§ 2º Os trabalhos serão acompanhados por observadores independentes a serem convidados pelo Ministro de Estado da Defesa.

§ 3º O Comandante do Exército indicará ao Ministro de Estado da Defesa, em 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação da presente Portaria, os integrantes e o coordenador do Grupo de Trabalho e, no mesmo prazo, apresentará o plano de trabalho a ser adotado, com especificação de procedimentos e metas.

§ 4º Os representantes dos órgãos e entidades referidos nos incisos II a IV do art. 2º serão indicados em atos específicos. (NR)"

Art. 2º Tornar públicos os nomes indicados até a presente data para compor o Grupo de Trabalho, conforme o disposto no art. 2º, § 3º, da Portaria nº 567/MD, de 29 de abril de 2009, abaixo relacionados:

I- Representantes institucionais:

a - do Estado do Pará:
- José Roberto da Costa Martins;
- Mário Vinicius Hesketh; e
- Paulo Cesar Fontelles de Lima Filho.

b - do Distrito Federal:
- Valdir Lemos de Oliveira; e
- Cléber Monteiro Fernandes.

c - da Advocacia Geral da União:
- Fábio Gomes Pina - Advogado da União; e
- Artur Vidigal de Oliveira - Procurador Federal.

II - Equipe de Atividades Técnicas:

a - do Ministério de Ciência e Tecnologia (Museu Emilio Goeldi):
- Ivete Nascimento - Antropóloga; e
- Rodrigo Peixoto - Antropólogo.

b - do Ministério da Justiça (Departamento de Polícia Federal):
- Marcelo de Lawrense Bassay Blum - Geólogo;
- Jeferson Evangelista Corrêa - Médico; e
- Anderson Flores Busnello - Odontólogo.

c - do Distrito Federal:
- Elvis Adriano da Silva Oliveira - Médico Legista;
- Ricardo César Frade Nogueira - Médico Legista;
- José Geraldo Ponte Pierre Filho - Médico Legista;
- Cristofer Diego Beraldi Martins - Médico Legista;
- Aluísio Trindade Filho - Médico Legista; e
- Cláudia Regina B. de O. Mendes - Perita Criminal.

d - da Universidade de Brasília -UnB:
- Welitom Rodrigues Borges - Geólogo;
- Péricles de Brito Macedo - Técnico; e
- Gustavo Melo - Geólogo.

III - Observadores Independentes:

a - da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE:
- Fernando Cesar Batista de Mattos - Juiz Federal;

b - do Partido Comunista do Brasil:
- Aldo da Silva Arantes.

c - Jornalista:
- Eumano Silva.

d - Pesquisador da UnB:
- Carlos Hugo Studart Corrêa

IV - Equipe de Apoio Logístico:

a - do Comando do Exército:
- Gen Bda Mario Lucio Alves de Araujo;
- Cel Inf Humberto Francisco Madeira Mascarenhas;
- Cel Inf Anisio David de Oliveira Junior;
- Cel Inf Edmundo Palaia Neto;
- Ten Cel Inf Amauri Silvestre;
- Ten Cel Art Marcio Kazuaki Fusissava;
- Ten Cel Eng Alfredo Alexandre de Menezes Júnior; e
- Cap Inf Adriano Risso Ocanha.

Art. 3º A relação de participantes do Grupo de Trabalho será atualizada de acordo com a disponibilização dos nomes indicados pelos órgãos responsáveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON A. JOBIM

Publicada no D.O.U. de 13.07.2009, Seção 2, Pág. 8.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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