Portaria MD nº 2.330, de 17.09.2014
Não consta revogação expressa
Wed Sep 17 00:00:00 BRT 2014
Constitui Grupo de Trabalho Conjunto de Refinamento de Requisitos Operacionais Conjuntos (GTC-RROC) com as seguintes finalidades.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, atendendo ao disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, combinado com a Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, e considerando as conclusões do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Interministerial nº 1.808-MD/MCT/MDIC/MF/MP/MRE, de 12 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Conjunto de Refinamento de Requisitos Operacionais Conjuntos (GTC-RROC) com as seguintes finalidades:
I - refinar os Requisitos Operacionais Conjuntos (ROC) nº 40/2013, visando a instruir a elaboração dos Requisitos Técnicos, Logísticos e Industriais (RTLI) do Sistema de Artilharia Antiaérea de Média Altura das Forças Armadas brasileiras; e
II - apoiar a equipe da Força Aérea Brasileira responsável pela elaboração dos RTLI, tão logo conclua os trabalhos de refinamento dos ROC.
Art. 2º O GTC-RROC será composto pelos seguintes especialistas:
I - Ministério da Defesa
a) Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
- Cel/R1 RENATO CAVALCANTE DE MENDONÇA
II - Comando da Marinha do Brasil
1 - CMG (RM1-IM) CLÁUDIO SCHER BRAGA
2 - CF (FN) MARCO AURÉLIO DA SILVA
3 - CF (FN) GUTEMBERG VALDIVINO FEITOSA
4 - CF (EN) ROGÉRIO ARAUJO DE BARROS
5 - CF (RM1-T) PAULO CÉSAR SANDOVAL DA FONSECA
6 - CC (EN) RONNY RÉVERSON OLIVEIRA ALVES
7 - CC (IM) ANDERSON CHAVES DA SILVA
8 - CT (EN) CHRISTIANO FREIRE BARBOSA
9 - CT (IM) LEONARDO RODRIGUES CARVALHO
10 - CT (T) MARCELO VIANA DE FREITAS
11 - ETM ROBERTO SARPA
12 - ETM EDUARDO MILTON RACHE ARAUJO MOREIRA
III - Comando do Exército Brasileiro
1 - Cel R/1 CARLOS OSCAR BRANDÃO FALCÃO
2 - Ten Cel ROBSON LAPOENTE NOVAES
3 - Ten Cel QEM JUDSON BENÉVOLO XAVIER JUNIOR
4 - Ten Cel WANDERLEI DOS SANTOS
5 - Cap RONALDO GOMES MARIANO JUNIOR
6 - Cap ESTEVAN ROGÉRIO FERREIRA DE BORBA
IV - Comando da Aeronáutica
1 -Brig Ar ANTONIO CARLOS ALVES COUTINHO - Coordenador do Grupo
2 - Cel Av JORGE LUIZ SCHWERZ
3 - Cel Av LINCOLN VALÉRIO SILVA SENRA
4 - Cel Inf JOSÉ ROBERTO DE QUEIROZ OLIVEIRA
5 - Cel Av R1 ÁLVARO MÁRIO PANDOLPHO
6 - Ten Cel Av MANUEL ANTONIO DE LA SAGRA FAGUNDES PERÉZ
7 - Ten Cel Esp Arm JORGE PEIXOTO JUNIOR
8 - Ten Cel Esp Arm MÁRIO LUIZ DE SOUZA
9 - Ten Cel Art ALEXSANDRO HENRIQUE DA SILVA
10 - Ten Eng TOMAS MANICA
11 - CF (FN) FABIANO DE BRITO VILELA
12 - Cap Art FELIPE PEREIRA BARROS
§ 1º O GTC-RROC deverá conduzir seus trabalhos sob a orientação do Chefe de Logística/EMCFA/MD.
§ 2º O GTC-RROC iniciará as atividades 5 (cinco) dias após a data de publicação da presente Portaria e terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para a conclusão dos trabalhos.
§ 3º O GTC-RROC poderá convidar especialistas de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para subsidiar seus trabalhos.
§ 4º O Coordenador do GTC-RROC deverá encaminhar o relatório final do Grupo ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas até 7 (sete) dias após o término dos trabalhos.
§ 5º O prazo para a realização dos trabalhos poderá, em caráter excepcional, ser prorrogado pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Art. 3º Serão observadas nas atividades do GTC-RROC as normas referentes à preservação do sigilo de dados sensíveis, consoante o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 4º A participação no GTC-RROC não ensejará qualquer remuneração para os seus integrantes, e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.
Art. 5º Esta Portaria Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
CELSO AMORIM
Publicada no D.O.U. de 18.09.2014, Seção II, Pág. 8.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também
-
#