Portaria MD nº 1.317, de 04.11.2004

Revogada

Thu Nov 04 00:00:00 BRST 2004

Aprova a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I) para a Defesa Nacional.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto nos incisos IV e XI do art. 1º, do Anexo I ao Decreto nº 5.201, de 2 de setembro de 2004, resolve:

Art. 1° Aprovar a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação (C, T & I) para a Defesa Nacional.

Art. 2º A Política de Ciência, Tecnologia e Inovação (C, T & I) para a Defesa Nacional tem por finalidade:

I - apresentar os objetivos estratégicos para os componentes e órgãos de expressão militar do Poder Nacional; 

II - orientar as instituições que venham a participar de atividades de ciência, tecnologia e inovação de interesse da Defesa;

III - criar um ambiente capaz de estimular a pesquisa e o aproveitamento do conhecimento científico existente;

IV - fomentar o desenvolvimento industrial; e

V - gerar produtos inovadores alinhados aos interesses comuns das Forças Armadas.

Art. 3º São fundamentos legais da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação (C, T & I) para a Defesa Nacional:

I - a Constituição Brasileira;
II - a Política de Defesa Nacional;
III - as Diretrizes do Livro Branco de Ciência, Tecnologia e Inovação do Ministério da Ciência e Tecnologia; e
IV - a Concepção Estratégica de Ciência, Tecnologia e Inovação de Interesse da Defesa Nacional - 2003.

Art. 4º A definição dos objetivos e a determinação das diretrizes da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação (C, T & I) têm os seguintes pressupostos básicos:

I - domínio de tecnologias que atendam às necessidades da Defesa Nacional;
II - contribuição para o fortalecimento da indústria nacional;
III - reconhecimento institucional, no Brasil e no exterior; e
IV - gestão eficiente e eficaz.

Art. 5º São objetivos da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação (C, T & I) para a Defesa Nacional:

I - a ampliação do conteúdo tecnológico dos produtos e serviços de interesse da Defesa Nacional;

II - a elevação do nível de capacitação de recursos humanos;

III - o aprimoramento da infra-estrutura de ciência e tecnologia (C&T) de apoio a programas e projetos de interesse da Defesa Nacional;

IV - a criação de um ambiente favorável à inovação e à competitividade industrial;

V - a implantação de mecanismos de financiamento das atividades de Ciência, Tecnologia e Inovação (C, T & I) de interesse da Defesa Nacional;

VI - a ampliação do interesse dos diversos segmentos da sociedade pelas iniciativas nas áreas de Ciência, Tecnologia e Inovação voltadas para a Defesa Nacional;

VII - o aproveitamento da imagem de excelência institucional;

VIII - a integração das iniciativas de Ciência, Tecnologia e Inovação (C, T & I) de interesse da Defesa Nacional, conduzidas nas Organizações Militares de Pesquisa e Desenvolvimento (P & D), nos institutos e nas universidades civis;

IX - o estabelecimento de política para a valorização de recursos humanos, baseada em resultados; e

X - a implantação de sistemática que integre o planejamento estratégico, o ciclo de desenvolvimento de produtos e serviços de interesse da Defesa Nacional e a avaliação de resultados.

Art. 6º Nos termos do Anexo a esta Portaria Normativa, as diretrizes explicitam as ações a serem implementadas para se alcançar os objetivos constantes da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação (C, T & I).

Art. 7º Esta Portaria Normativa poderá ser atualizada, por iniciativa da administração central do Ministério da Defesa ou por proposta dos Comandos das Forças Armadas.

Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo deverá contar com a participação conjunta dos Comandos das Forças Armadas.

Art. 8º Os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica deverão estabelecer políticas específicas para a implementação da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação para a Defesa Nacional.

Art. 9° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Fica revogada a Portaria Normativa nº 740/GABINETE, de 26 de novembro de 2001.

JOSÉ VIEGAS FILHO


 

ANEXO

DIRETRIZES

As diretrizes, para cada objetivo, são as seguintes:

1. Objetivo nº 1

Ampliação do conteúdo tecnológico dos produtos e serviços de interesse da Defesa Nacional

1.1.Diretrizes:

a) viabilizar a execução de programas mobilizadores; e
b) viabilizar a execução de projetos inovadores.

2. Objetivo nº 2

Elevação do nível de capacitação de recursos humanos

2.2. Diretrizes:

a) buscar o intercâmbio científico-tecnológico das instituições militares de pesquisa e desenvolvimento (P&D) com instituições no Brasil e no exterior, de modo a permitir o acesso do país às tecnologias de interesse da Defesa nacional;

b) estimular as Forças Armadas a priorizar a capacitação de recursos humanos, vinculada a programas e projetos de interesse da Defesa Nacional; e

c) condicionar o aporte de recursos financeiros às capacitações de recursos humanos que estejam alinhadas às tecnologias de interesse da Defesa Nacional.

3. Objetivo nº 3

Aprimoramento da infra-estrutura de ciência e tecnologia (C&T) de apoio a programas e projetos de interesse da Defesa Nacional

3.1. Diretrizes:

a) estabelecer um processo orgânico de investimento nos laboratórios e nas demais instalações das instituições que integram o Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação de Interesse da Defesa Nacional (SisCTID);

b) implementar redes de laboratórios;

c) buscar a certificação e o reconhecimento nacional e internacional,

dos laboratórios que integram o SisCTID; e

d) buscar o estabelecimento de reciprocidade entre órgãos nacionais e internacionais certificadores de laboratórios.

4. Objetivo nº 4

Criação de um ambiente favorável à inovação e à competitividade industrial

4.1. Diretrizes:

a) inserir C,T&I de interesse da Defesa no contexto da cadeia produtiva nacional;

b) estimular a substituição de tecnologias e de produtos importados de interesse da Defesa Nacional por correspondentes nacionais competitivos;

c) incentivar a criação de centros de excelência;

d) implementar uma política de proteção do conhecimento e da propriedade intelectual;

e) adequar o tempo de P&D de produtos de interesse da Defesa Nacional às necessidades da indústria; e

f) incentivar o registro de patentes.

5. Objetivo nº 5

Implantação de mecanismos de financiamento das atividades de Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I) de interesse da Defesa Nacional

5.1. Diretrizes:

a) captar recursos financeiros nos Fundos Setoriais, no mercado de capitais, em contratos com a indústria, e em outras fontes;

b) estabelecer mecanismos que assegurem a continuidade dos projetos estratégicos ao longo dos períodos orçamentários e governamentais;

c) ampliar a prestação de serviços pelas instituições militares de P&D; e

d) estimular contatos de representantes das Forças Armadas no exterior, visando o estabelecimento de parcerias e arranjos financeiros com instituições ou empresas estrangeiras voltadas para tecnologias de interesse da Defesa Nacional.

6. Objetivo nº 6

Ampliação do interesse dos diversos segmentos da sociedade pelas iniciativas nas áreas de C,T&I voltadas para a Defesa Nacional

6.1. Diretrizes:

a) criar programas de participação da comunidade estudantil em áreas de interesse da Defesa Nacional;

b) ampliar a participação das Forças Armadas no esforço nacional de educação; e

c) transformar conhecimentos científico-tecnológicos desenvolvidos nos institutos militares de P&D em tecnologias que atendam aos interesses mais amplos da sociedade.

7. Objetivo nº 7

Aprimoramento da imagem de excelência institucional

7.1. Diretrizes:

a) criar a logomarca Defesa para a área de C,T&I; e

b) implementar um programa de identidade visual que consolide a marca Defesa.

8. Objetivo nº 8

Integração das iniciativas de C,T&I de interesse da Defesa Nacional, conduzidas nas organizações militares de Pesquisa e Desenvolvimento (P & D), nos institutos e nas universidades civis

8.1. Diretrizes:

a) incentivar parcerias com universidades, centros de excelência e a indústria, para o desenvolvimento de novos produtos, tecnologia e serviços;

b) integrar as atividades correlatas dos centros militares de P&D;

c) integrar os centros militares de P&D às redes temáticas de C&T; e

d) incentivar o cadastramento de pesquisadores e tecnólogos, que integram o SisCTID, em base de dados de abrangência e de reconhecimento nacionais.

9. Objetivo nº 9

Estabelecimento de política para valorização de recursos humanos, baseada em resultados

9.1. Diretrizes:

a) implementar programas de incentivo à P&D, por meio de premiações e recompensas; e

b) empenhar-se no aperfeiçoamento do plano de carreira dos servidores vinculados às instituições miltares de C,T&I.

10. Objetivo nº 10

Implantação de sistemática que integre o planejamento estratégico, o ciclo de desenvolvimento de produtos e serviços de interesse da Defesa Nacional e a avaliação de resultados

10.1. Diretrizes:

a) implementar sistemas de informação e prospecção tecnológica e de identificação de áreas estratégicas emergentes de C,T&I, de interesse da Defesa Nacional; e

b) desenvolver indicadores de C,T&I assentados em referências metodológicas internacionais.

 

Publicado no DOU de 08/11/2004, Seção I, Pág. 38.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U. 

 

Revogações:

Portaria Normativa nº 740/GABINETE, de 26.11.2001.

Veja também:

Portaria MD nº 3.063, de 22.07.2021.

Voltar ao topo