Portaria MDIC nº 35, de 23.02.2007

Revogada

Fri Feb 23 00:00:00 BRST 2007

Aprova o Regimento Interno do Fórum de Competitividade de Biotecnologia.

 

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo art. 4º do Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005;

considerando que os fóruns de competitividade são um instrumento de interação entre o governo e os vários setores produtivos da sociedade, que vêm sendo usado com êxito desde o ano de 2000 como espaço de articulação;

considerando que a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior - PITCE escolheu como um dos setores "portadores de futuro" a área de biotecnologia;

considerando que a PITCE determinou a instalação de um Fórum de Competitividade da Biotecnologia para propor uma política industrial para a área;

considerando que a Política foi proposta e aprovada pelo Decreto nº 6.041, de 8 de fevereiro de 2007;

considerando que o Fórum de Biotecnologia passa a ser peça fundamental no monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento da política pública aprovada;

resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Fórum de Competitividade de Biotecnologia, na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

LUIZ FERNANDO FURLAN

 


 

ANEXO

REGIMENTO INTERNO
FÓRUM DE COMPETITIVIDADE DE BIOTECNOLOGIA

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO

SEÇÃO I
Das Finalidades

Art. 1º O Fórum de Competitividade de Biotecnologia é uma das ferramentas estratégicas no contexto da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior, que compõe o Programa "Competitividade das Cadeias Produtivas", integrante do Plano Brasil de Todos - PPA 2004-2007, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e gerenciado pela Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP), cujo foco principal é elevar a competitividade industrial das principais cadeias produtivas do País no mercado mundial, com ações relativas à geração de emprego, ocupação e renda, ao desenvolvimento e à desconcentração regional da produção, ao aumento das exportações, à substituição competitiva das importações e à capacitação tecnológica das empresas.

Art. 2º O Fórum de Competitividade de Biotecnologia tem por finalidade propor planos, programas, projetos, ações e/ou atividades para a efetiva implementação da política de desenvolvimento da biotecnologia, bem como sugerir critérios, parâmetros, indicadores e metodologias voltados à avaliação desta Política.

Parágrafo Único: O espaço de articulação proporcionado pelo Fórum visa estimular as empresas a elaborarem ou implementarem estratégias de ação relativas aos diferentes fatores da competitividade, com a correta percepção dos condicionantes essenciais de seu sucesso competitivo, considerando também os fatores de inclusão social, de crescimento com estabilidade e de esforços setoriais para políticas de desenvolvimento regional.

SEÇÃO II
Da competência

Art. 3º Compete ao Fórum de Competitividade de Biotecnologia:

I - estabelecer Grupos de Trabalho Permanentes e Extraordinários para a elaboração de proposta dos programas de execução da Política de Desenvolvimento da Biotecnologia;

II - elaborar propostas de ações e programas produzidos no âmbito dos Grupos de Trabalho Permanentes e Extraordinários, em conformidade com as diretrizes, os objetivos específicos e as ações estratégicas previstos na Política de Desenvolvimento da Biotecnologia;

III - avaliar a consonância dos programas e ações de implementação da Política de Desenvolvimento da Biotecnologia com as políticas de comércio exterior, de saúde, agrícola, de pecuária e abastecimento, de ciência e tecnologia e meio ambiente;

IV - convidar profissionais liberais de notório saber na matéria ou especialistas de outros órgãos ou entidades e da sociedade civil para prestar assessoria às atividades do Fórum e dos Grupos de Trabalho;

V - acompanhar o desenvolvimento da indústria de biotecnologia mundial para subsidiar a atualização dos programas e ações de implementação da Política de Desenvolvimento da Biotecnologia;

SEÇÃO III
Da composição

Art. 4º. O Fórum de Competitividade de Biotecnologia contará com a participação de representantes de cada órgão, entidade ou setor abaixo identificado:

I -Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
II- Ministério da Saúde;
III -Ministério da Ciência e Tecnologia;
IV -Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V -Ministério do Meio Ambiente;
VI -Ministério da Educação;
VII -Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VIII -Ministério da Justiça;
IX - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
X - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
XI -Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI;
XII -Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;
XIII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
XIV -Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e de Pesquisa - CNPq;
XV -Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;
XVI -Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
XVII -Instituto Brasileiro de Apoio ao Meio Ambiente - IBAMA;
XVIII -Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
XIX -Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI;
XX - Confederação Nacional das Indústrias - CNI;
XXI -Confederação Nacional da Agricultura - CNA;
XXII -Governos estaduais;
XXIII - Setor empresarial;
XXIV -Setor acadêmico;
XXV - Sociedade civil;
XXVI -Comunidades tradicionais;
XXVII - Povos indígenas;

Parágrafo Único. Outras entidades, associações e/ou órgãos que forem consideradas relevantes para as atividades do Fórum poderão participar, mediante o encaminhamento de ofício ao Coordenador do Fórum, solicitando a participação.

SEÇÃO IV
Coordenação do Fórum de Competitividade de Biotecnologia

Art. 5º A coordenação do Fórum de Competitividade de Biotecnologia fica a cargo da Secretaria de Desenvolvimento da Produção do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, contando com a assessoria e o apoio técnico da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI.

Parágrafo Único. A coordenação do Fórum de Competitividade de Biotecnologia poderá convidar profissionais liberais de notório saber na matéria para prestar assessoria às atividades de coordenação deste Fórum.

SEÇÃO V
Do Coordenador

Art. 6º Cabe ao Coordenador do Fórum de Competitividade de Biotecnologia:

I - representar o Fórum de Competitividade de Biotecnologia;

II - convocar reuniões do Fórum de Competitividade de Biotecnologia e definir as respectivas pautas de trabalho;

III - coordenar as reuniões plenárias e participar dos trabalhos do Fórum de Competitividade de Biotecnologia;

IV - submeter ao Fórum de Competitividade de Biotecnologia todos os assuntos constantes da pauta;

V - submeter os planos, programas, projetos, ações e/ou atividades para a efetiva implementação da política de desenvolvimento da biotecnologia, elaborados no âmbito do Fórum de Competitividade de Biotecnologia, para aprovação e deliberação no Comitê Nacional de Biotecnologia;

VI - distribuir aos integrantes do Fórum de Competitividade de Biotecnologia matérias para seu exame e construção dos programas;

VII - zelar pelo cumprimento das normas deste Regimento;

VIII - delegar suas atribuições;

IX - prestar esclarecimentos à sociedade sobre as decisões e demais atos do Fórum de Competitividade de Biotecnologia, quando solicitado;

X - garantir a publicidade e o acesso aos atos do Fórum de Competitividade de Biotecnologia.

Art. 7º. Cabe aos integrantes do Fórum de Competitividade de Biotecnologia:

I - comparecer, participar e contribuir com as atividades do Fórum de Competitividade de Biotecnologia;

II - propor a convocação de reuniões extraordinárias do Fórum de Competitividade de Biotecnologia;

III - examinar e relatar expedientes que lhes forem distribuídos, dentro dos prazos estabelecidos;

IV - submeter pleitos e assuntos para a pauta.

SEÇÃO VI
Dos Grupos de Trabalho Permanentes e Extraordinários

Art. 8º O Fórum de Competitividade de Biotecnologia constituirá os seguintes Grupos de Trabalho Permanentes para definição das ações e programas, com base nas diretrizes e nos objetivos específicos previstos na Política de Desenvolvimento da Biotecnologia:

I - Grupo de Trabalho Permanente para os programas e ações de marcos regulatórios;

II - Grupo de Trabalho Permanente para os programas e ações de recursos humanos;

III - Grupo de Trabalho Permanente para os programas e ações de infra-estrutura;

IV - Grupo de Trabalho Permanente para os programas e ações de investimentos;

V - Grupo de Trabalho Permanente de Saúde Humana;

VI - Grupo de Trabalho Permanente de Agropecuária;

VII - Grupo de Trabalho Permanente de Biotecnologia Industrial;

VIII - Grupo de Trabalho Permanente de Biotecnologia Ambiental;

§ 1º Os Grupos de Trabalho Permanentes serão compostos por integrantes do Fórum, cabendo-lhes contribuir nas proposições dos programas e ações, com base nas diretrizes e nos objetivos específicos previstos na Política de Desenvolvimento da Biotecnologia.

§ 2º Os Grupos de Trabalho Permanentes serão coordenados por um integrante indicado pelo Coordenador do Fórum.

§ 3º O coordenador dos Grupos de Trabalho Permanentes terá um substituto.

§ 4º Os Grupos de Trabalho Permanentes poderão recrutar consultores ad hoc, quando necessário.

§ 5º Os Grupos de Trabalho Permanentes poderão apoiar tecnicamente os órgãos e entidades que executarão os programas e ações relativas a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia.

§ 6º Caberá aos Grupos de Trabalho Permanentes a elaboração dos programas e ações para a execução das diretrizes e dos objetivos específicos previstos na Política de Desenvolvimento da Biotecnologia, e ao Fórum submetê-los à apreciação do Comitê Nacional de Biotecnologia para a tomada de providências cabíveis.

§ 7º Os Grupos de Trabalho Permanentes poderão ser estruturados em sub-grupos, a critério do coordenador e em razão das especificidades dos temas relacionados à Política de Desenvolvimento da Biotecnologia.

Art. 9º Os Grupos de Trabalho Extraordinários poderão ser criados, por decisão do Fórum de Competitividade de Biotecnologia, e serem constituídos por, pelo menos, um integrante de cada Grupo de Trabalho Permanente, para a definição de programas nacionais de relevância social e econômica, considerados estratégicos para a promoção e fortalecimento da indústria de biotecnologia brasileira.

SEÇÃO VII
Da Assessoria Técnica à Coordenação do Fórum de Competitividade de Biotecnologia

Art. 10. A Coordenação do Fórum de Competitividade de Biotecnologia contará com a assessoria técnica da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Parágrafo Único. Cabe à Assessoria Técnica da Coordenação do Fórum de Competitividade de Biotecnologia:

I - prestar apoio técnico e administrativo para o desenvolvimento das atividades do Fórum de Competitividade de Biotecnologia;

II - auxiliar no encaminhamento dos programas e ações produzidos no âmbito do Fórum, para deliberação do Comitê Nacional de Biotecnologia;

III - acompanhar a implementação dos programas e ações de execução da Política de Desenvolvimento da Biotecnologia;

IV - auxiliar a Coordenação do Fórum na análise e consolidação dos relatórios a serem submetidos ao Comitê Nacional de Biotecnologia;

V - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Coordenação do Fórum de Competitividade de Biotecnologia.

CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO

SEÇÃO I
Das Reuniões e Deliberações

Art. 11. O Fórum de Competitividade de Biotecnologia reunir-se-á por iniciativa da Coordenação ou dos Coordenadores de GT, mediante convocação ou por solicitação de seus integrantes.

§ 1º As reuniões serão convocadas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos e, as extraordinárias, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos.

§ 2º As atas, após aprovação, serão assinadas pelo Coordenador do Fórum de Competitividade de Biotecnologia e dada publicidade.

§ 3º As emendas apresentadas à ata de uma reunião constarão da ata da reunião em que a emenda for apreciada.

Art. 12. A apreciação dos assuntos nas reuniões do Fórum obedecerá as seguintes etapas:

I - O Coordenador do Fórum exporá a matéria ou dará a palavra para o coordenador do Grupo de Trabalho para apresentação do tema;

II - terminada a exposição, terão início os debates;

III - encerrados os debates, serão analisadas as propostas para encaminhamentos.

Art. 13. O Coordenador do Fórum poderá chamar os trabalhos à ordem ou suspender a reunião por tempo determinado, quando julgar necessário.

Parágrafo único. Os debates se processarão em ordem, de acordo com as normas deste Regimento, observado o seguinte:

I - a apresentação de proposições, indicadores, requerimentos e comunicações, após realizada pelo autor, deverá ser entregue por escrito à mesa para que possa constar da ata da reunião;

II - as manifestações dos integrantes do Fórum serão:

a) sobre a matéria em debate;
b) pela ordem;

Art. 14. Anunciado pelo Coordenador do Fórum o encerramento dos debates e definido o encaminhamento da matéria em análise, será instruído o assunto para deliberação no Comitê Nacional de Biotecnologia.

Art. 15. Os relatórios produzidos pelos Grupos de Trabalho deverão ser divulgados no mínimo com trinta dias de antecedência de sua colocação em pauta.

SEÇÃO II
Da Tramitação dos Processos

Art. 16. Os Grupos de Trabalho Permanentes e os Extraordinários deverão reunir-se para elaborar os programas e ações de execução das diretrizes e dos objetivos específicos previstos na Política de Desenvolvimento da Biotecnologia.

Art. 17. O relatório resultante da reunião de cada um dos Grupos de Trabalho, se necessário, poderá ser submetido a um ou mais grupos de trabalho para formulação de proposta de ação ou programa final.

Art. 18. O relatório final contendo as propostas de execução da Política de Desenvolvimento da Biotecnologia será encaminhado ao plenário do Comitê Nacional de Biotecnologia para deliberação.

Art. 19. O posicionamento divergente de integrante do Grupo de Trabalho Permanente ou Extraordinário poderá ser apresentado de forma expressa e fundamentada e será consignado no relatório final para apreciação e deliberação do plenário.

Art. 20. O relatório final contendo os programas e ações de execução da Política de Desenvolvimento da Biotecnologia dos Grupos de Trabalho e do plenário do Fórum deverá observar as políticas públicas de saúde, agrícola, de pecuária e abastecimento, de meio ambiente, de ciência e tecnologia e de comércio exterior em vigor, bem como estudos e outros documentos que demonstrem a dinâmica mundial de desenvolvimento da indústria de biotecnologia e as possibilidades futuras para o fortalecimento da indústria brasileira.

SEÇÃO III
Da Publicidade

Art. 21. O Fórum de Competitividade de Biotecnologia dará ampla publicidade a suas atividades, entre as quais, sua agenda de trabalho, calendário de reuniões, relatores dos relatórios resultantes das atividades dos Grupos de trabalho permanentes e setoriais, relatórios anuais, atas das reuniões e demais informações sobre suas atividades.

SEÇÃO IV
Das Disposições Gerais

Art. 22. A participação no Fórum de Competitividade de Biotecnologia não será remunerada, cabendo aos órgãos e instituições nelas representadas prestar ao seu representante todo o apoio técnico e administrativo necessário ao seu trabalho no Fórum.<!ID134469-5>

Art. 23. As funções e atividades desenvolvidas pelos integrantes do Fórum de Competitividade de Biotecnologia serão consideradas de alta relevância e honoríficas.

Art. 24. Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação deste Regimento serão resolvidos pelo Coordenador do Fórum de Competitividade de Biotecnologia.

Art. 25. As propostas de alterações a este Regimento deverão ser aprovadas pelos integrantes do Fórum de Competitividade de Biotecnologia, para posterior submissão e aprovação do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

 

Publicado no DOU de 27/02/2007, Seção I, Pág. 214.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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