Portaria MCidades nº 348, de 04.07.2008

Revogada

Fri Jul 04 00:00:00 BRT 2008

Designa os representantes, titulares e suplentes, integrantes do Conselho das Cidades, eleitos na 3ª Conferência Nacional das Cidades, nos termos do art. 4º, do Decreto nº 5.790, de 26.05.2006.

 

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único, inciso I, art. 87 da Constituição Federal, e o inciso V, art. 7º do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, resolve:

Art. 1º Designar, na forma do Anexo, os novos membros, titulares e suplentes, integrantes do Conselho das Cidades, eleitos na 3ª Conferência Nacional das Cidades, nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.790, de 26 de maio de 2006.

 

Parágrafo único. A condição de titular, suplente e observador, dos representantes do segmento Poder Público Estadual observará o critério de rodízio entre os Estados, o Distrito Federal e as Entidades Civis, conforme estabelecido no inciso II, do art. 4º, do Decreto nº 5.790, de 26 de maio de 2006.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 434, de 4 de setembro de 2007.

 

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

 

Publicada no DOU de 07/07/2008, Seção 2, Pág. 36

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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