Portaria MCT nº 995, de 02.12.2010
Vigente
Thu Dec 02 00:00:00 BRST 2010
Designa os representantes para compor o Conselho Consultivo da Representação Regional do MCT no Nordeste.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal; e considerando o disposto na Portaria MCT nº 696, de 3 de setembro de 2010, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Conselho Consultivo da Representação Regional do MCT no Nordeste:
- Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, que presidirá;
- JORGE SANTANA DE OLIVEIRA, Diretor Regional Nordeste do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação (CONSECTI), como titular, e KÁTIA BORN RIBEIRO, como suplente;
- DIOGO ARDAILLON SIMÕES, Diretor Regional Nordeste do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo a Pesquisa (CONFAP), como titular;
- JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR, Coordenador da Regional Nordeste do Fórum Nacional de Secretários Municipais de Ciência e Tecnologia, como titular, e SÍLVIO ROBERTO TEIXEIRA BARREIRA, como suplente;
- JESUALDO PEREIRA FARIAS, Coordenador da Regional Nordeste da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES), como titular, e JOSÉ WEBER FREIRE MACEDO, como suplente;
- CARLOS FERNANDO DE ARAÚJO CALADO, representante escolhido dentre os Reitores de instituições sediadas no Nordeste, da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais (ABRUEM), como titular;
- ROBERT EVAN VERHINE, Coordenador da Regional Nordeste do Fórum de Pró-Reitores de Pós-Graduação e Pesquisa (FOPROP), como titular, e ISAC ALMEIDA DE MEDEIROS, como suplente; (Designados através da Portaria MCT nº 182, de 06.04.2011)
- RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI, representante da área de Ciência, Tecnologia e Inovação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), como titular, e GILANE DE LIMA E SILVA, como suplente;
- PIO GUERRA JÚNIOR, representante da área de Ciência, Tecnologia e Inovação da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), como titular;
- JOSÉ SYDRIÃO DE ALENCAR JÚNIOR, representante vinculado às operações de Ciência, Tecnologia e Inovação do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), como titular;
- JOSÉ ANTÔNIO ALEIXO DA SILVA, representante escolhido dentre os Secretários Regionais dos Estados do Nordeste indicado pelo Presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) para mandato de dois (2) anos, como titular;
- CID BARTOLOMEU DE ARAÚJO, Vice-Presidente Regional Nordeste da Academia Brasileira de Ciências (ABC), para mandato de dois (2) anos, como titular;
- MURILO SILVA DE CAMARGO, representante do Ministério da Educação, como titular;
- HENRIQUE VILLA DA COSTA FERREIRA, representante do Ministério da Integração Nacional, como titular, e JACQUES SALOMON CRISPIM SOARES PINTO, como suplente;
- GUILHERME MAIA REBOUÇAS, representante da área de Ciência, Tecnologia e Inovação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), como TITULAR, e VERNON GEORGE WALMSLEY, como Suplente;
- Deputado Federal PAULO HENRIQUE ELLERY LUSTOSA DA COSTA, representante da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados, como titular; e,
- LINDBERG GONÇALVES, representante da comunidade científica, para mandato de três (3) anos, como titular.
Art. 2º. Em atendimento ao disposto no parágrafo 3º do artigo 2º da Portaria MCT nº 696, de 3 de setembro de 2010, as reuniões plenárias do Conselho Consultivo poderão ter a participação dos dirigentes das Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia sediadas na Região Nordeste, sem direito a voto, a convite do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º. As reuniões do Conselho Consultivo poderão, eventualmente, realizar-se fora das instalações da Representação Regional do MCT no Nordeste, em outra cidade localizada na região.
§1º. Os conselheiros que não residirem na cidade-sede da reunião do colegiado poderão ter suas despesas de deslocamento e hospedagem custeadas pela Representação Regional do MCT no Nordeste, desde que atendido o disposto no parágrafo 3º do artigo 3º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.
§ 2º. Para efeito da concessão de diárias aos membros do Conselho Consultivo, observar-se-á a classificação "D" da Tabela de Valor da Indenização de Diárias aos Servidores Públicos Federais no País, publicada como Anexo I do Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Publicada no D.O.U. de 03/12/2010, Seção II, Pág. 7.
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