Portaria MCT nº 92, de 18.02.2009

Revogada

Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2009

Institui Comissão que tem como objetivo principal proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de resultado do Termo de Parceria nº 13.0002.00/2008, celebrado em 30.10.2008, entre a União, por intermédio do Ministério da Ciência e Tecnologia, e a Associação Alberto Santos Dumont para Apoio à Pesquisa, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, para execução do projeto "Educação Científica Infanto-Juvenil da AASDAP".

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 1º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1.999, e no art. 20 do Decreto n.º 3.100, de 30 de junho de 1999, considerando o estabelecido na alínea "d" do item II da Cláusula Terceira e na Subcláusula Primeira da Cláusula Sexta do Termo de Parceria nº 13.0002.00/2008, celebrado em 30 de outubro de 2008, entre a União, por intermédio do Ministério da Ciência e Tecnologia, e a Associação Alberto Santos Dumont para Apoio à Pesquisa, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, para execução do projeto "Educação Científica Infanto-Juvenil da AASDAP",resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão que tem como objetivo principal proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de resultado do supramencionado Termo de Parceria.

Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes membros:

I - Pelo Parceiro Público:

José Luís Alckmin de Barros - titular do MCT (que a coordenará)
Ildete Furukawa - titular do MEC
Christiane Schoenfelder - suplente do MEC
Cinara Marques Silva Santos Gomes - suplente do MCT

II - Pela AASDAP:

Dora Maria de Almeida Prado Montenegro – titular
Neiva Cristina Paraschiva Brandão - suplente

III - Pelo Conselho Ministerial de Políticas Públicas do MCT:

Pedro Henrique Benite – titular
Marcos Alberto Barbosa Carvalho - suplente

Parágrafo Único - Em suas ausências e impedimentos, o Coordenador da Comissão será substituído pelo segundo membro titular, representante do MCT.

Art. 3º Compete à Comissão:

I - acompanhar e avaliar o alcance das metas de desempenho acordadas no Termo de Parceria;

II - avaliar a necessidade e propor ao PARCEIRO PÚBLICO e à OSCIP a renegociação do Termo de Parceria, se necessária, principalmente no que diz respeito a metas e indicadores;

III - analisar e emitir parecer ao PARCEIRO PÚBLICO sobre os resultados atingidos e a oportunidade de renovação do Termo de Parceria ao fim do prazo de sua vigência.

Art. 4º Sempre que julgar necessário, poderá a Comissão subsidiar seus trabalhos mediante pareceres das áreas técnicas dos órgãos envolvidos.

Art. 5º A Comissão reunir-se-á periodicamente, de acordo com o previsto no Termo de Parceria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

Publicada no D.O.U. de 20/02/2009, Seção II, Pág. 6.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.


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