Portaria MCT nº 843, de 01.10.2010
Não consta revogação expressa
Fri Oct 01 00:00:00 BRT 2010
Recompõe a Comissão que tem como objetivo principal proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de resultado do Termo de Parceria nº 13.0002.00/2008, celebrado em 30.10.2008, entre a União, por intermédio do Ministério da Ciência e Tecnologia, e a Associação Alberto Santos Dumont para Apoio à Pesquisa, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, para execução do projeto "Educação Científica Infanto-Juvenil da AASDAP”.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 1º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1.999, e no art. 20 do Decreto n.º 3.100, de 30 de junho de 1999, considerando o estabelecido na alínea "d" do item II da Cláusula Terceira e na Subcláusula Primeira da Cláusula Sexta do Termo de Parceria nº 13.0002.00/2008, celebrado em 30 de outubro de 2008, entre a União, por intermédio do Ministério da Ciência e Tecnologia, e a Associação Alberto Santos Dumont para Apoio à Pesquisa, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, para execução do projeto "Educação Científica Infanto-Juvenil da AASDAP", resolve:
Art. 1º Recompor a Comissão que tem como objetivo principal proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de resultado do supramencionado Termo de Parceria.
Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes membros:
I - Pelo Parceiro Público:
Leda Cardoso Sampson Pinto - titular do MCT (que a coordenará)
Christiane Schoenfelder Corrêa de Lyra - titular do MEC
Luiz Hudson Guimarães - suplente do MEC
Nancy Aparecida Campos Muniz - suplente do MCT
II - Pela AASDAP:
Dora Maria de Almeida Prado Montenegro – titular
Neiva Cristina Paraschiva Brandão - suplente
III - Pelo Conselho Ministerial de Políticas Públicas do MCT:
Alexandre Francisco Sousa Leite – titular
Marcos Alberto Barbosa de Carvalho - suplente
Parágrafo Único - Em suas ausências e impedimentos, o Coordenador da Comissão será substituído pelo segundo membro titular, representante do MCT.
Art. 3º Compete à Comissão:
I - acompanhar e avaliar o alcance das metas de desempenho acordadas no Termo de Parceria;
II - avaliar a necessidade e propor ao PARCEIRO PÚBLICO e à OSCIP a renegociação do Termo de Parceria, se necessária, principalmente no que diz respeito a metas e indicadores;
III - analisar e emitir parecer ao PARCEIRO PÚBLICO sobre os resultados atingidos e a oportunidade de renovação do Termo de Parceria ao fim do prazo de sua vigência.
Art. 4º Sempre que julgar necessário, poderá a Comissão subsidiar seus trabalhos mediante pareceres das áreas técnicas dos órgãos envolvidos.
Art. 5º A Comissão reunir-se-á periodicamente, de acordo com o previsto no Termo de Parceria.
Art. 6º Fica revogada a Portaria MCT n° 92, de 18 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 20/02/2009, seção 2, página 06.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Publicada no D.O.U. de 06/10/2010, Seção II, Pág. 8.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
RevogaçõesPortaria MCT n° 92, de 18.02.2009.