Portaria MCT nº 839, de 06.11.2006
Revogada
Mon Nov 06 00:00:00 BRST 2006
Institui Comissão que tem como objetivo principal proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de resultado do Termo de Parceria nº 13.0005.00/2006, celebrado em 28.07.2006, entre a União, por intermédio do Ministério da Ciência e Tecnologia, e a Associação Alberto Santos Dumont para Apoio à Pesquisa - AASDAP, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 1º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1.999, considerando o disposto na alínea "e" do item II da Cláusula Terceira e na Subcláusula Primeira da Cláusula Sexta do Termo de Parceria nº 13.0005.00/2006, celebrado em 28 de julho de 2006, entre a União, por intermédio do Ministério da Ciência e Tecnologia, e a Associação Alberto Santos Dumont para Apoio à Pesquisa - AASDAP, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão que tem como objetivo principal proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de resultado do supramencionado Termo de Parceria.
Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes membros:
I - Pelo Ministério da Ciência e Tecnologia:
Carlos Henrique Silva Pontes (que a coordenará)
Cinara Marques Silva Santos
II - Pela AASDAP:
Dora Maria de Almeida Prado Montenegro
III - Pelo Conselho Ministerial de Políticas Públicas do MCT:
Antonio Fernando Silva Rodrigues
Art. 3º Compete à Comissão:
I - acompanhar e avaliar o alcance das metas de desempenho acordadas no Termo de Parceria;
II - avaliar a necessidade e propor ao PARCEIRO PÚBLICO e à OSCIP a renegociação do Termo de Parceria, se necessária, principalmente no que diz respeito a metas e indicadores;
III - analisar e emitir parecer ao PARCEIRO PÚBLICO sobre os resultados atingidos e a oportunidade de renovação do Termo de Parceria ao fim do prazo de sua vigência.
Art. 4º Sempre que julgar necessário, poderá a Comissão subsidiar seus trabalhos mediante pareceres das áreas técnicas dos órgãos envolvidos.
Art. 5º A Comissão reunir-se-á com a periodicidade bimestral.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
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