Portaria MCT nº 561, de 04.09.2007

Não consta revogação expressa

Tue Sep 04 00:00:00 BRT 2007

Recompõe a Comissão que tem como objetivo principal proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de resultado do Termo de Parceria nº 13.0005.00/2006, celebrado em 28.07.2006, entre a União, por intermédio do Ministério da Ciência e Tecnologia, e a Associação Alberto Santos Dumont para Apoio à Pesquisa - AASDAP, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, para execução do projeto de "Educação Científica Infanto-Juvenil".

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 1º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1.999, considerando o disposto na alínea "e" do item II da Cláusula Terceira e na Subcláusula Primeira da Cláusula Sexta do Termo de Parceria nº 13.0005.00/2006, celebrado em 28 de julho de 2006, entre a União, por intermédio do Ministério da Ciência e Tecnologia, e a Associação Alberto Santos Dumont para Apoio à Pesquisa - AASDAP, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, para execução do projeto de "Educação Científica Infanto-Juvenil", resolve:

Art. 1º Recompor a Comissão que tem como objetivo principal proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de resultado do supramencionado Termo de Parceria.

Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes membros:

I - Pelo Ministério da Ciência e Tecnologia:

Carlos Henrique Silva Pontes - titular (que a coordenará)
Cinara Marques Silva Santos – titular
Pedro Henrique Benite – suplente
José Luís Alckmin de Barros - suplente

II - Pela AASDAP:

Dora Maria de Almeida Prado Montenegro – titular
Neiva Cristina Parachiva Brandão – suplente
III - Pelo Conselho Ministerial de Políticas Públicas do MCT:

Antonio Fernando Silva Rodrigues – titular
Pedro Luiz Gadelha Lins Cavalcante - suplente

Parágrafo Único Em suas ausências e impedimentos, o Coordenador da Comissão será substituído pelo segundo membro titular, representante do MCT.

Art. 3º Compete à Comissão:

I - acompanhar e avaliar o alcance das metas de desempenho acordadas no Termo de Parceria;

II - avaliar a necessidade e propor ao PARCEIRO PÚBLICO e à OSCIP a renegociação do Termo de Parceria, se necessária, principalmente no que diz respeito a metas e indicadores;

III - analisar e emitir parecer ao PARCEIRO PÚBLICO sobre os resultados atingidos e a oportunidade de renovação do Termo de Parceria ao fim do prazo de sua vigência.

Art. 4º Sempre que julgar necessário, poderá a Comissão subsidiar seus trabalhos mediante pareceres das áreas técnicas dos órgãos envolvidos.

Art. 5º A Comissão reunir-se-á com a periodicidade bimestral.

Art. 6º Fica revogada a Portaria MCT nº 839, de 06 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 08/11/2006, Seção 2, página 04.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

Publicada no D.O.U. de 05/09/2007, Seção II, Pág. 6.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

Revogações:

Portaria MCT nº 839, de 06.11.2006.

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