Portaria MCT nº 830, de 27.11.2003
Revogada
Thu Nov 27 00:00:00 BRST 2003
Institui Comissão que tem como objetivo proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de atingimento das metas do Contrato de Gestão celebrado entre a União, por intermédio deste Ministério, e o Centro de Gestão e Estudos Estratégicos - CGEE, em 16.04.2002.
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto na Subcláusula Primeira, da Cláusula Sétima do Contrato de Gestão celebrado entre a União, por intermédio deste Ministério, e o Centro de Gestão e Estudos Estratégicos - CGEE, em 16 de Abril de 2002, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão que tem como objetivo proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de atingimento das metas do supra citado Contrato de Gestão.
Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes membros e respectivos suplentes:
I - Pelo Ministério da Ciência e Tecnologia:
Lindolpho de Carvalho Dias (Presidente);
Maria Cristina de Lima Perez Marçal (Titular)
Eduardo Ramos Ferreira da Silva (Suplente).
II - Pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico:
Manoel Barral Neto (Titular);
Flávio Coutinho de Carvalho (Suplente).
III - Pela Financiadora de Estudos e Projetos:
Michel Chebel Labaki Júnior (Titular);
Fernando de Nielander Ribeiro (Suplente).
IV - Pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão–Secretaria de Gestão:
Paulo Daniel Barreto Lima (Titular);
Maria Izabel Augusta Figueiredo Mota de Almeida (Suplente).
Art. 3º Compete à Comissão:
I - analisar os resultados e metas alcançados pelo CGEE, bem como as justificativas que porventura vierem a ser apresentadas em caso de não-consecução de resultados;
II - propor a renegociação das metas e indicadores, cronograma de desembolso, bem como sugerir alterações em cláusulas contratuais;
III - analisar as propostas de aditivos ao Contrato de Gestão para o ano subsequente, contendo o programa de trabalho e a previsão de recursos;
IV - recomendar ações corretivas; e,
V - emitir, semestralmente, relatórios com recomendações e pareceres técnicos sobre o resultado do acompanhamento e da avaliação da gestão, que deverão ser encaminhados ao Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 4º Sempre que julgar necessário, poderá a Comissão subsidiar seus trabalhos mediante pareceres das áreas técnicas dos órgãos envolvidos.
Art. 5º A Comissão reunir-se-á ordinariamente com a periodicidade semestral, e extraordinariamente sempre que o interesse público assim o exigir.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO AMARAL
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