Portaria MCT nº 116, de 17.02.2006
Revogada
Fri Feb 17 00:00:00 BRST 2006
Institui Comissão que tem como objetivo proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de atingimento das metas do Contrato de Gestão, celebrado entre a União, por intermédio deste Ministério, e o Centro de Gestão e Estudos Estratégicos - CGEE, em 16.04.2002.
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto na Subcláusula Primeira, da Cláusula Sétima do Contrato de Gestão celebrado entre a União, por intermédio deste Ministério, e o Centro de Gestão e Estudos Estratégicos - CGEE, em 16 de Abril de 2002, Resolve:Art. 1º Instituir Comissão que tem como objetivo proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de atingimento das metas do supracitado Contrato de Gestão.
Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes membros e respectivos suplentes:
I - Pelo Ministério da Ciência e Tecnologia:
Lindolpho de Carvalho Dias (Presidente);
Maria Cristina de Lima Perez Marçal (Titular)
Marcondes Moreira de Araujo (Suplente).
II - Pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico:
Manoel Barral Neto (Titular);
Flávio Coutinho de Carvalho (Suplente).
III - Pela Financiadora de Estudos e Projetos:
Fernando de Nielander Ribeiro ). (Titular);
Cristina Fátima do Rio Fernandes (Suplente)
IV - Pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Gestão:
Nilma Maria de Andrade (Titular);
Francisco Shozho Sato (Suplente).
Art. 3º Compete à Comissão:
I - analisar os resultados e metas alcançados pelo CGEE, bem como as justificativas que porventura vierem a ser apresentadas em caso de não-consecução de resultados;
II - propor a renegociação das metas e indicadores, cronograma de desembolso, bem como sugerir alterações em cláusulas contratuais;
III - analisar as propostas de aditivos ao Contrato de Gestão para o ano subsequente, contendo o programa de trabalho e a previsão de recursos;
IV - recomendar ações corretivas; e,
V - emitir, semestralmente, relatórios com recomendações e pareceres técnicos sobre o resultado do acompanhamento e da avaliação da gestão, que deverão ser encaminhados ao Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 4º Sempre que julgar necessário, poderá a Comissão subsidiar seus trabalhos mediante pareceres das áreas técnicas dos órgãos envolvidos.
Art. 5º A Comissão reunir-se-á ordinariamente com a periodicidade semestral, e extraordinariamente sempre que o interesse público assim o exigir.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 830, de 27 de novembro de 2003.
SERGIO MACHADO REZENDE
Publicado no DOU de 20/02/2006, Seção II, Pág. 3.
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