Portaria MCT nº 762, de 28.11.2007

Revogada

Wed Nov 28 00:00:00 BRST 2007

Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia - INT.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 5.886 de, 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia - INT, na forma do Anexo a presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 871, de 21 de novembro de 2006.

SERGIO MACHADO REZENDE

Publicada no D.O.U. de 29/11/2007, Seção I, Pág. 28.

 


 

 

ANEXO

REGIMENTO INTERNO
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA

CAPÍTULO I
CATEGORIA, SEDE E FINALIDADE

Art. 1º O Instituto Nacional de Tecnologia - INT é unidade de pesquisa integrante da estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, na forma do disposto no Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006.

Art. 2º O INT é Instituição Científica e Tecnológica - ICT, nos termos da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005.

Art. 3º A sede do INT está localizada na Avenida Venezuela, 82, Cais do Porto, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, onde se encontra instalada sua administração central.

Art. 4º O INT tem por finalidade promover e executar pesquisas, desenvolver e transferir ao setor produtivo tecnologias e produtos, bem como prestar serviços técnicos especializados e capacitar recursos humanos, com ênfase na inovação, competindo-lhe em especial:

I - executar atividades, programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento;

II - prestar serviços técnicos especializados no âmbito de sua competência;

III - desenvolver estudos e propor diretrizes para a formulação de políticas ou para a execução de programas no campo da tecnologia no âmbito de suas competências;

IV - estabelecer e manter intercâmbio de informações científicas e tecnológicas, bem como de transferência de tecnologia com instituições de pesquisa e ensino, e outras entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;

V - capacitar recursos humanos em suas áreas de competência;

VI - exercer a função de órgão pericial técnico independente, na sua área de competência;

VII - emitir certificados, relatórios e pareceres técnicos em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas;

VIII - exercer a função de Organismo de Certificação Credenciado - OCC, em conformidade com o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade;

IX - transferir para a sociedade serviços e produtos singulares, resultantes de suas atividades de pesquisa e desenvolvimento, mediante o cumprimento de dispositivos legais aplicáveis;

X - gerir e desenvolver atividades de incubadora de empresas de base tecnológica; e

XI - manter e operar, direta ou indiretamente, escritórios, laboratórios e centros regionais.

CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO

Art. 5º O INT tem a seguinte estrutura:

I - Diretor;

II - Conselho Técnico-Científico;

III - Conselho Diretor de Certificação;

IV - Coordenação-Geral Regional do Rio de Janeiro;

a) Divisão de Certificação de Produtos;

b) Divisão de Gestão da Qualidade;

c) Divisão de Orçamento e Finanças;

c.1) Seção de Finanças;

d) Núcleo de Planejamento Operacional;

V - Coordenação-Geral Regional do Nordeste (Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE);

a) Coordenação de Desenvolvimento de Tecnologias;

b) Coordenação de Gestão Administrativa;

b.1) Divisão de Administração;

b.2) Serviço de Apoio Administrativo;

VI - Coordenação de Gestão de Contratos e Convênios;

VII - Coordenação de Articulação e Representação Institucional;

a) Divisão de Comunicação;

VIII - Coordenação de Desenvolvimento Tecnológico;

a) Divisão de Catálise e Processos Químicos;

b) Divisão de Energia;

c) Divisão de Meio Ambiente;

IX - Coordenação de Tecnologias Aplicadas;

a) Divisão de Ensaios em Materiais e Produtos;

b) Divisão de Corrosão e Degradação;

c) Divisão de Química Analítica;

d) Divisão de Processamento e Caracterização de Materiais;

X - Coordenação de Engenharias; (Redação dada pela Portaria MCT nº 100, de 29.02.2008)

a) Divisão de Engenharia de Avaliação;

b) Divisão de Gestão da Produção;

c) Divisão de Desenho Industrial;

XI - Coordenação de Gestão da Prospecção e Inovação;

a) Divisão de Informação e Prospecção Tecnológicas;

b) Divisão de Informática;

c) Seção de Propriedade Intelectual e Inovação;

d) Seção de Transferência e Cooperação Tecnológicas;

e) Setor de Serviços Técnicos Especializados;

XII - Coordenação de Administração; (Redação dada pela Portaria MCT nº 100, de 29.02.2008)

a) Divisão de Recursos Humanos;

a.1) Seção de Pessoal;

b) Divisão de Suprimentos;

b.1) Núcleo de Serviços e Importação; (Redação dada pela Portaria MCT nº 100, de 29.02.2008)

c) Divisão de Engenharia de Manutenção;

c.1) Núcleo de Manutenção;

c.2) Núcleo de Instalações Prediais; e

c.3) Setor de Serviços Gerais.

§ 1º As Coordenações-Gerais Regionais localizam-se: uma na sede do INT, no Rio de Janeiro - RJ e a outra em Recife - PE.

§ 2º A Coordenação-Geral Regional do Nordeste localizada em Recife, atuará como Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE.

Art. 6º O INT será dirigido por um Diretor, cujo cargo em comissão será provido pelo Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República, por indicação do Ministro de Estado da Ciência Tecnologia.

Art. 7º O Diretor será nomeado a partir de lista tríplice elaborada por Comitê de Busca, criado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

§ 1º Observadas as prerrogativas do Ministro de Estado de exoneração ad nutum, faltando seis meses para completar efetivos quarenta e oito meses de exercício, o Conselho Técnico Científico - CTC encaminhará ao MCT a solicitação de instauração de um Comitê de Busca para indicação de um novo Diretor.

§ 2º O Diretor poderá ter dois exercícios consecutivos, a partir dos quais somente poderá ser reconduzido após intervalo de 48 meses.

§ 3º No caso de exoneração ad nutum o Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República nomeará Diretor interino, indicado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, e o CTC encaminhará ao MCT a solicitação de instauração de Comitê de Busca para indicação do Diretor.

Art. 8º As Coordenações-Gerais serão chefiadas por Coordenador-Geral, as Coordenações por Coordenador e as Divisões por Chefe, cujos cargos em comissão serão providos pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

Art. 9º As Seções, os Setores e os Núcleos serão dirigidos por Chefe, cujas Funções Gratificadas serão providas pelo Diretor.

Art. 10. Os ocupantes dos cargos em comissão e funções gratificadas serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores previamente designados na forma da legislação específica.

§ 1º O Diretor será substituído, em suas faltas ou impedimentos, por servidor previamente indicado por ele e nomeado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

§ 2º Os demais ocupantes dos cargos em comissão serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores previamente indicados por eles e nomeados pelo Diretor.

CAPÍTULO III
UNIDADES COLEGIADAS

Seção I
Conselho Técnico-Científico

Art. 11. O Conselho Técnico-Científico - CTC é unidade colegiada com função de orientação e assessoramento ao Diretor no planejamento das atividades científicas e tecnológicas do INT.

Art. 12. O CTC contará com onze membros, todos nomeados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, e terá a seguinte composição:

I - o Diretor do INT, que o presidirá;

II - um Coordenador do INT;

III - três servidores, de nível superior, do quadro permanente das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico;

IV - três membros dentre dirigentes ou titulares de cargos equivalentes em unidades de pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia ou de outros órgãos da Administração Pública, atuantes em áreas afins às do INT; e

V - três membros representantes da comunidade científica, tecnológica ou empresarial, atuantes em áreas afins às do INT.

Parágrafo único. Os membros mencionados nos incisos III, IV e V terão o mandato de três anos, admitida uma única recondução, e serão escolhidos da seguinte forma:

a) os do inciso III serão indicados a partir de lista de nove nomes, obtida a partir de eleição promovida pela Direção da Unidade de Pesquisa, entre servidores do quadro permanente das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico;

b) os do inciso II, IV e V serão indicados pelo Diretor.

Art. 13. Compete ao CTC:

I - apreciar e supervisionar a implementação da política científica e tecnológica e suas prioridades;

II - pronunciar-se sobre o relatório anual de atividades, bem como avaliar resultados dos programas, projetos e atividades implementados;

III - acompanhar a avaliação de desempenho dos servidores das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico;

IV - acompanhar a aplicação dos critérios de avaliação de desempenho institucional, em conformidade com os critérios definidos no Termo de Compromisso de Gestão pactuado com o MCT;

V - participar efetivamente, por intermédio de um de seus membros externos ao INT, indicado pelo Conselho, da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Termo de Compromisso de Gestão; e

VI - apreciar e opinar a respeito de matérias que lhe forem submetidas pelo Diretor.

Art. 14. O funcionamento do CTC será disciplinado na forma de Regimento Interno, produzido e aprovado pelo próprio Conselho.

Seção II
Conselho Diretor de Certificação

Art. 15. O Conselho Diretor de Certificação - CDC é unidade colegiada de caráter consultivo, com função de acompanhar a implementação da política de certificação de produtos e serviços do INT, em consonância com o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade.

Art. 16. O CDC contará com doze membros e terá a seguinte composição:

I - o Diretor do INT, que o presidirá;

II - dois Coordenadores do INT;

III - quatro membros, representantes de instituições tecnológicas ou de órgãos da Administração Pública, responsáveis e/ou interessados na regulamentação da comercialização dos produtos certificados;

IV - três membros representantes da comunidade empresarial, atuantes em áreas afins às da certificação pelo INT; e

V - dois membros representantes de entidades de proteção ao consumidor.

Parágrafo único. Os membros referidos nos incisos II, III, IV e V, serão nomeados pelo Diretor.

Art. 17. Ao CDC compete:

I - pronunciar-se a respeito da implementação da política de certificação do INT e suas prioridades;

II - pronunciar-se relativamente ao relatório anual de atividades de certificação e aos seus resultados; e

III - pronunciar-se a respeito de outras solicitações efetuadas pelo Diretor, no âmbito de sua atuação.

Art. 18. O funcionamento do CDC será disciplinado na forma de Regimento Interno, produzido e aprovado pelo próprio Conselho.

CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 19. À Coordenação-Geral Regional do Rio de Janeiro compete:

 

I - supervisionar as atividades das demais coordenações no Rio de Janeiro;

II - definir critérios e coordenar as ações relativas ao planejamento estratégico;

III - coordenar os processos de avaliação interna e externa do desempenho institucional;

IV - propor a política da qualidade e coordenar a elaboração, implantação e execução dos programas da qualidade;

V - orientar e supervisionar as atividades de certificação de produtos;

VI - coordenar as ações e atividades de orçamento e finanças; e

VII - atuar em outras atividades que lhe forem delegadas, pertinentes à sua área de competência.

Art. 20. À Divisão de Certificação de Produtos compete:

I - zelar pelas ações institucionais de caráter estratégico, promovendo a concretização de ações e atividades na área da avaliação da conformidade e certificação de produtos, com vistas ao cumprimento da missão e finalidade do órgão;

II - acompanhar a execução de planos estratégicos, bem como a evolução dos indicadores de desempenho institucional, relacionados à área de avaliação da conformidade e certificação de produtos;

III - gerenciar e operacionalizar as atividades inerentes ao Organismo de Certificação de Produtos do INT, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade;

IV - participar das ações decorrentes de avaliações internas e externas, e suas correlações com a área de avaliação da conformidade e certificação de produtos;

V - implementar a política de certificação e estabelecer programas de certificação relacionados às áreas de interesse do INT; e

VI - atuar em outras atividades que lhe forem delegadas, pertinentes à sua área de competência.

Art. 21. À Divisão de Gestão da Qualidade compete:

I - prestar assessoramento superior na estruturação e organização das atividades do INT no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade, e auditoria interna, estabelecendo e mantendo a documentação correspondente;

II - orientar a elaboração e revisão da documentação do sistema da qualidade nas diversas áreas do INT;

III - promover as atividades de desenvolvimento organizacional e processos de melhorias internas da qualidade;

IV - planejar e organizar, em conjunto com os laboratórios as auditorias internas da qualidade e análises críticas, relatando seus resultados;

V - verificar, segundo as normas vigentes, a conformidade dos procedimentos de natureza orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e de recursos humanos em utilização, bem como, quando determinada pelo Diretor, a compatibilidade entre os meios empregados e os resultados alcançados;

VI - sugerir procedimentos para assegurar eficácia aos controles interno e externo, procurando garantir regularidade na realização da receita e da despesa, e a instrução correta de processos;

VII - examinar a legislação específica e normas correlatas, orientando quanto a sua observância;

VIII - verificar a execução física e financeira dos projetos e atividades, inclusive daqueles executados por terceiros, de forma a acompanhar a execução financeira, contábil e administrativa, para avaliação da exatidão e regularidade das contas e comprovação da eficiência e eficácia na aplicação de recursos; e

IX - atuar em outras atividades que lhe forem delegadas, pertinentes à sua área de competência.

Art. 22. À Divisão de Orçamento e Finanças compete:

I - promover a concretização de ações e atividades de orçamento e finanças, com vistas ao cumprimento da missão e finalidade institucionais;

II - consolidar as propostas orçamentárias anuais e plurianuais do INT, no âmbito do Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR e do Sistema de Informações Gerenciais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SIGPLAN;

III - elaborar a estimativa da receita a arrecadar, com base na tendência observada na execução da receita própria ou vinculada e consolidar a despesa, para composição do orçamento do INT.

IV - elaborar estudos para subsidiar as decisões da Direção quanto à distribuição interna dos recursos orçamentários;

V - planejar, coordenar e supervisionar a programação e a execução orçamentária e financeira da despesa e da receita, e controlar os registros referentes à programação financeira de desembolsos, e à contabilização dos recursos consignados ao INT;

VI - efetuar o registro, publicação no D.O.U. e acompanhamento da execução do cronograma financeiro dos contratos de despesas;

VII - acompanhar a execução financeira dos projetos financiados com recursos externos;

VIII - elaborar os relatórios de Gestão e da Tomada de Contas Anual;

IX - supervisionar e controlar as atividades desenvolvidas na Seção de Finanças;

X - identificar e analisar questões operacionais de execução da programação, e apresentar sugestões para seu equacionamento; e

XI - atuar em outras atividades que lhe forem delegadas, pertinentes à sua área de competência.

Art. 23. À Seção de Finanças compete:

I - efetuar os registros referentes à execução orçamentária e financeira, bem como a administração e contabilização dos recursos consignados ao INT;

II - efetuar as classificações contábeis da receita e da despesa, de acordo com o Plano de Contas da União;

III - elaborar prestações de contas para as unidades de controle interno e para as entidades financiadoras;

IV - analisar a documentação relativa à receita e à despesa, quanto à sua classificação e legalidade;

V - prover, atualizar e controlar os dados do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;

VI - efetuar o acompanhamento da execução orçamentária e financeira de contratos e convênios firmados com terceiros;

VII - efetuar o controle e acompanhamento da arrecadação da receita de serviços tecnológicos;

VIII - efetuar o registro e controle da emissão de passagens e diárias a serviço do INT; e

IX - atuar em outras atividades que lhe forem delegadas, pertinentes à sua área de competência.

Art. 24. Ao Núcleo de Planejamento Operacional compete:

I - promover as ações institucionais de caráter operacional, relativas à integração da programação física e a execução orçamentário-financeira, por meio dos processos operacionais e administrativos;

II - acompanhar a execução dos planos estratégicos, bem como, a evolução dos indicadores de desempenho institucional;

III - acompanhar a execução físico-financeira de projetos e atividades em andamento na Instituição;

IV - participar na elaboração de relatórios de resultados físico-financeiros de projetos e atividades;

V - elaborar relatórios de resultados e de gestão do INT; e

VI - atuar em outras atividades que lhe forem delegadas, pertinentes à sua área de competência.

Art. 25. À Coordenação-Geral Regional do Nordeste (Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE) compete:

I - prover, coordenar e gerenciar os programas estratégicos do INT para o Nordeste;

II - supervisionar as atividades das demais coordenações no Nordeste;

III - estruturar e supervisionar a execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, entre outros, pertinentes à Instituição;

IV - estruturar e supervisionar as atividades do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE, no seu âmbito de atuação, em atendimento às necessidades regionais;

V - promover a transferência de tecnologia e a prestação de serviços técnicos especializados, no âmbito de sua competência, na forma da legislação vigente; e

VI - atuar em outras atividades que lhe forem delegadas, pertinentes à sua área de competência.

Art. 26. À Coordenação de Desenvolvimento de Tecnologias compete:

I - executar, propor, coordenar e orientar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológicos, destinados ao uso de tecnologias emergentes para o Nordeste;

II - transferir tecnologia, prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência, à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor;

III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral; e

IV - atuar em outras atividades que lhe forem delegadas, pertinentes à sua área de competência.

Art. 27. À Coordenação de Gestão Administrativa compete:

I - supervisionar a programação e a execução: orçamentária e financeira dos recursos consignados à Coordenação-Geral Regional - NE, do desenvolvimento de recursos humanos, da administração de pessoal, da manutenção e do suprimento de bens e serviços;

II - consolidar a elaboração da proposta orçamentária, anual e plurianual, no âmbito da Coordenação-Geral Regional - NE;

III - promover ações de caráter estratégico e operacional, ligadas à Coordenação-Geral Regional - NE, relativas à integração da programação física e a execução orçamentária e financeira, por meio de processos administrativos;

IV - controlar os registros referentes à execução orçamentária e financeira, bem como os registros contábeis dos recursos consignados à Coordenação-Geral Regional - NE; e

V - atuar em outras atividades que lhe forem delegadas, pertinentes à sua área de competência.

Art. 28. À Divisão de Administração compete:

I - executar as atividades relativas aos sistemas de planejamento operacional, programação e orçamento, administração financeira, desenvolvimento de recursos humanos, administração de pessoal, manutenção predial e suprimento de bens e serviços;

II - implantar e executar a programação orçamentária e financeira e controlar os registros referentes à contabilização dos recursos consignados à Coordenação-Geral Regional - NE;

III - executar e acompanhar as ações relativas à comunicação administrativa, guarda de documentos, segurança e higiene do trabalho e patrimônio; e

IV - atuar em outras atividades que lhe forem delegadas, pertinentes à sua área de competência.

Art. 29. Ao Serviço de Apoio Administrativo compete:

I - supervisionar a execução dos contratos de prestação de serviços de segurança patrimonial, de limpeza e conservação das áreas, de permissão do uso das instalações, da central telefônica, da rede interna de ramais telefônicos, e outros;

II - administrar as atividades de serviços de reprografia, de utilização de viaturas, de circulação de correspondências internas e externas, de arquivo geral de processos, e de controle e expedição de malotes;

III - efetuar controle mensal das despesas decorrentes da execução dos contratos, bem como dos gastos com energia elétrica e ligações telefônicas;

IV - providenciar seguro do prédio e das viaturas;

V - agregar e organizar informações, consolidando-as em relatórios e outros documentos similares; e

VI - atuar em outras atividades que lhe forem delegadas, pertinentes à sua área de competência.

Art. 30. À Coordenação de Gestão de Contratos e Convênios compete:

I - prestar assessoria direta e imediata à Direção do INT e às unidades da estrutura organizacional da Instituição nos assuntos relativos a instrumentos contratuais e de compromissos a serem assumidos pelo INT;

II - coordenar ações de caráter legal destinadas a promover a concretização da atividade da Instituição, com vistas ao cumprimento da missão e finalidade do INT, notadamente no que se refere à gestão de contratos e convênios;

III - subsidiar a Advocacia-Geral da União na representação judicial e extrajudicial do INT, relativamente aos processos em que a mesma for autora, ré, oponente ou assistente;

IV - cumprir e zelar pelo cumprimento das orientações normativas emanadas dos órgãos central e setorial da Advocacia-Geral da União;

V - analisar e apresentar soluções sobre questões suscitadas pela aplicação de leis, decretos e regulamentos relativos às atividades desenvolvidas no INT;

VI - acompanhar do ponto de vista legal a execução dos acordos, contratos e convênios firmados com o INT, sinalizando a necessidade de regularização por meio de aditivos para alterações ou de termos para ajuste para especificação de seu conteúdo;

VII - examinar, aprovar e elaborar minutas de editais de licitação, atos de dispensa e de inexigibilidade de instrumentos de contratos, de convênios e de outros atos criadores de direitos e obrigações, que devam ser celebrados pelo INT;

VIII - examinar e emitir pareceres técnicos sobre projetos de atos normativos a serem expedidos ou propostos pelo INT; e

IX - atuar em outras atividades que lhe forem delegadas, pertinentes à sua área de competência.

Art. 31 À Coordenação de Articulação e Representação Institucional compete:

I - coordenar as ações de articulação e representação institucional com vistas ao cumprimento da missão e da finalidade do INT;

II - coordenar, estruturar e supervisionar as atividades de divulgação e comunicação social, e de popularização da ciência no âmbito do INT;

III - formular estratégias e ações promocionais da imagem do INT;

IV - coordenar e viabilizar ações de responsabilidade social pública do INT, envolvendo atividades de inclusão social, desenvolvimento sustentável, a geração de trabalho e renda e a melhoria da qualidade de vida de populações carentes;

V - coordenar, estruturar e supervisionar as atividades de participação e realização de eventos de representação institucional; e

VI - atuar em outras atividades que lhe forem delegadas, pertinentes à sua área de competência.

Art. 32. À Divisão de Comunicação compete:

I - assistir ao Diretor em sua representação social e política;

II - coordenar, promover e organizar a participação em eventos externos e internos de representação institucional.

III - supervisionar a organização de solenidades, receber e acompanhar autoridades e visitas;

IV - planejar e executar publicações em jornais e boletins de divulgação, folhetos e material de divulgação institucional;

V - promover e executar ações para a divulgação da produção tecnológica do INT;

VI - propor e executar ações relacionadas à divulgação da imagem institucional, inclusive em meio eletrônico;

VII - agregar e organizar informações consolidando-as em relatórios de atividades; e

VIII - atuar em outras atividades que lhe forem delegadas, pertinentes à sua área de competência.

Art. 33. À Coordenação de Desenvolvimento Tecnológico compete:

I - estruturar, supervisionar e coordenar a execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas áreas de catálise e processos químicos, energia, e meio ambiente;

II - propor, orientar e incentivar a elaboração de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, bem como a oferta de serviços tecnológicos e a capacitação de recursos humanos;

III - coordenar e acompanhar a carteira de projetos estratégicos, objeto de convênios e contratos firmados com o INT;

IV - incentivar a transferência de tecnologia e prestação de serviços técnicos no âmbito de sua competência, na forma da legislação em vigor;

V - promover a manutenção e modernização das instalações físicas dos laboratórios, equipamentos, instrumentos e padrões de referência , visando o cumprimento eficiente dos objetivos dos projetos, contratos, e prestação de serviços técnicos sob sua responsabilidade, em consonância com o Sistema de Gestão da Qualidade do INT;

VI - dar suporte técnico às negociações para a celebração de convênios, acordos e contratos, com entidades nacionais e estrangeiras;

VII - coordenar e gerir as atividades de cooperação internacional, no seu nível de competência; e

VIII - atuar em outras atividades que lhe forem delegadas, pertinentes à sua área de competência.

Art. 34. À Divisão de Catálise e Processos Químicos compete:

I - executar, propor, coordenar e orientar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de processos catalíticos;

II - transferir tecnologia, prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor;

III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;

IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos, em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas;

V - elaborar e participar de cursos extensão nas áreas de sua competência;

VI - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos, através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios; e

VII - atuar em outras atividades que lhe forem delegadas, pertinentes à sua área de competência.

Art. 35. À Divisão de Energia compete:

I - executar, propor, coordenar e orientar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas áreas de combustíveis, conservação de energia e fontes alternativas de energia;

II - transferir tecnologia, prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência, à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor;

III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;

IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos, em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas;

V - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de sua competência;

VI - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos, através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios; e

VII - atuar em outras atividades que lhe forem delegadas, pertinentes à sua área de competência.

Art. 36. À Divisão de Meio Ambiente compete:

I - executar, propor, coordenar e orientar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas áreas de prevenção e tratamento da poluição industrial e ambiental;

II - transferir tecnologia, prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência, à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor;

III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;

IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos, em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas;

V - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de sua competência;

VI - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos, através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios; e

VII - atuar em outras atividades que lhe forem delegadas, pertinentes à sua área de competência.

Art. 37. À Coordenação de Tecnologias Aplicadas compete:

I - estruturar, supervisionar e coordenar a execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas áreas de: ensaios de materiais e produtos, corrosão e degradação, química analítica, processamento e caracterização de materiais;

II - propor, orientar e incentivar a elaboração de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, bem como a oferta de serviços tecnológicos e capacitação de recursos humanos;

III - coordenar e acompanhar a carteira de projetos estratégicos, objeto de convênios e contratos firmados com o INT;

IV - incentivar a transferência de tecnologia e prestação de serviços técnicos no âmbito de sua competência, na forma da legislação em vigor;

V - promover a manutenção e modernização das instalações físicas dos laboratórios, equipamentos, instrumentos e padrões de referência , visando o cumprimento eficiente dos objetivos dos projetos, contratos, e prestação de serviços técnicos sob sua responsabilidade, em consonância com o Sistema de Gestão da Qualidade do INT;

VI - dar suporte técnico às negociações para a celebração de convênios, acordos e contratos, com entidades nacionais e estrangeiras;

VII - coordenar e gerir as atividades de cooperação internacional, no seu nível de competência; e

VIII - atuar em outras atividades que lhe forem delegadas, pertinentes à sua área de competência.

Art. 38. À Divisão de Ensaios em Materiais e Produtos compete:

I - executar, propor, coordenar e orientar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas áreas de ensaios mecânicos, ensaios metalográficos e análise de falhas de materiais metálicos, ensaios físicos e mecânicos em materiais e componentes da construção civil, ensaios físicos, químicos e mecânicos em materiais celulósicos, têxteis, papel e papelão, metrologia e avaliação de produtos;

II - transferir tecnologia, prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência, à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor;

III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;

IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos, em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas;

V - elaborar e participar de cursos de educação e extensão nas áreas de sua competência;

VI - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos, através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios; e

VII - atuar em outras atividades que lhe forem delegadas, pertinentes à sua área de competência.

Art. 39. À Divisão de Corrosão e Degradação compete:

I - executar, propor, coordenar e orientar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas áreas de prevenção, controle e análise de falhas por corrosão, proteção anticorrosiva, avaliação de produtos, processos e da integridade de componentes e equipamentos, materiais revestidos, eletroquímica e corrosão/degradação e compatibilidade de materiais e produtos frente à biocombustíveis;

II - transferir tecnologia, prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência, à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor;

III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;

IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos, em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas;

V - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de sua competência;

VI - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos, através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios; e

VII - atuar em outras atividades que lhe forem delegadas, pertinentes à sua área de competência.

Art. 40. À Divisão de Química Analítica compete:

I - executar, propor, coordenar e orientar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas áreas de química orgânica, química inorgânica, análise instrumental, metrologia química e avaliação de produtos;

II - transferir tecnologia, prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência, à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor;

III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;

IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos, em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas;

V - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de sua competência;

VI - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos, através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios; e

VII - atuar em outras atividades que lhe forem delegadas, pertinentes à sua área de competência.

Art. 41. À Divisão de Processamento e Caracterização de Materiais compete:

I - executar, propor, coordenar e orientar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas áreas de materiais e produtos cerâmicos e poliméricos e tecnologia de pós cerâmicos e metálicos;

II - transferir tecnologia, prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor;

III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;

IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos, em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas;

V - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de sua competência;

VI - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos, através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios; e

VII - atuar em outras atividades que lhe forem delegadas, pertinentes à sua área de competência.

Art. 42. À Coordenação de Engenharias compete:

I - estruturar, supervisionar e coordenar a execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas áreas de engenharia de avaliação, gestão da produção e desenho industrial;

II - propor, orientar e incentivar a elaboração de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, bem como a oferta de serviços tecnológicos e a capacitação de recursos humanos;

III - coordenar e acompanhar a carteira de projetos estratégicos, objeto de convênios e contratos firmados com o INT;

IV - incentivar a transferência de tecnologia e prestação de serviços técnicos no âmbito de sua competência, na forma da legislação em vigor;

V - promover a manutenção e modernização das instalações físicas dos laboratórios, equipamentos, instrumentos e padrões de referência , visando o cumprimento eficiente dos objetivos dos projetos, contratos, e prestação de serviços técnicos sob sua responsabilidade, em consonância com o Sistema de Gestão da Qualidade do INT;

VI - dar suporte técnico às negociações para a celebração de convênios, acordos e contratos, com entidades nacionais e estrangeiras;

VII - coordenar e gerir as atividades de cooperação internacional, no seu nível de competência; e

VIII - atuar em outras atividades que lhe forem delegadas, pertinentes à sua área de competência.

Art. 43. À Divisão de Engenharia de Avaliação compete:

I - transferir tecnologia e prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência, à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor;

II - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;

III - prestar serviços e emitir certificados, relatórios e pareceres técnicos, em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas;

IV - exercer a função de órgão pericial técnico independente, em sua área de competência, na forma da legislação vigente;

V - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de sua competência;

VI - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos, através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios; e

VII - atuar em outras atividades que lhe forem delegadas, pertinentes à sua área de competência.

Art. 44. À Divisão de Gestão da Produção compete:

I - executar, propor, coordenar e orientar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de gestão da produção;

II - transferir tecnologia, prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor;

III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;

IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos, em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas;

V - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de sua competência;

VI - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos, através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios; e

VII - atuar em outras atividades que lhe forem delegadas, pertinentes à sua área de competência.

Art. 45. À Divisão de Desenho Industrial compete:

I - executar, propor, coordenar e orientar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas áreas de ergonomia, antropometria e biomecânica, prototipagem, modelagem tridimensional e no desenvolvimento e avaliação de produtos;

II - transferir tecnologia, prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência, à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor;

III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;

IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos, em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas;

V - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de sua competência;

VI - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos, através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios; e

VII - atuar em outras atividades que lhe forem delegadas, pertinentes à sua área de competência.

Art. 46. À Coordenação de Gestão da Prospecção e Inovação compete:

I - estruturar, supervisionar e coordenar a execução de projetos e a prestação de serviços técnicos especializados, e as atividades de informação e prospecção tecnológica, suporte de informática e desenvolvimento de sistemas, de transferência de tecnologia, comercialização e proteção intelectual da produção do INT, da incubadora de empresas de base tecnológica e da atividade de relacionamento com clientes;

II - promover a manutenção e modernização das instalações físicas e equipamentos das áreas sob sua responsabilidade, visando o cumprimento eficiente dos objetivos dos projetos, contratos, e prestação de serviços técnicos sob sua responsabilidade, em consonância com o Sistema de Gestão da Qualidade do INT;

III - gerenciar o provimento de recursos necessários ao desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade;

IV - gerenciar contratos de transferência de tecnologia e de comercialização dos produtos gerados pelas unidades internas de pesquisa e de tecnologistas do INT;

V - propor e zelar pelo cumprimento da política de inovação do INT em consonância com as atribuições delegadas pela Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004;

VI - gerenciar as atividades de incubação de empresas de base tecnológica, coordenando a utilização de serviços, infra-estrutura e espaço disponibilizado;

VII - coordenar e gerir as atividades de prestação de serviços técnicos especializados;

VIII - gerir a carteira de serviços, inclusive na proposição de preços, tendo em vista os valores correntes;

IX - efetuar prospecção de novas oportunidades de trabalho junto a empresas e detectar necessidades dos usuários para ampliar a oferta de serviços;

X - coordenar as atividades de capacitação e treinamento extensionista; e

XI - atuar em outras atividades que lhe forem delegadas, pertinentes à sua área de competência.

Art. 47. À Divisão de Informação e Prospecção Tecnológicas compete:

I - pesquisar e selecionar material bibliográfico para o acervo da biblioteca, zelando pela sua preservação física;

II - registrar, catalogar e classificar as obras adquiridas, deixando-as disponíveis para consulta e empréstimo;

III - reunir, registrar, disseminar e preservar o acervo da memória técnica cientifica gerada pelo Instituto;

IV - realizar pesquisas bibliográficas no âmbito das solicitações dos usuários;

V - manter intercâmbio com outras Unidades de Informação, tendo em vista o aperfeiçoamento dos serviços e a troca de experiências dos profissionais da informação;

VI - executar, propor, coordenar e orientar projetos que visem o uso das tecnologias emergentes da informação e de atividades de prospecção tecnológicas;

VII - prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência, à comunidade científica e tecnológica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor;

VIII - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de sua competência;

IX - apoiar tecnicamente as atividades de ensino, pesquisa e extensão, desenvolvidas no INT;

X - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos, através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios;

XI - elaborar relatórios anuais sobre suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação; e

XII - atuar em outras atividades que lhe forem delegadas, pertinentes à sua área de competência;

Art. 48. À Divisão de Informática compete:

I - gerenciar o provimento de recursos computacionais aos projetos e atividades de pesquisa, ensino, desenvolvimento tecnológico, e administrativos do INT;

II - propor e acompanhar a execução do Plano Diretor de Informática do INT;

III - administrar a rede de informática do INT, bem como supervisionar a sua instalação e expansão;

IV - coordenar e fiscalizar os contratos de manutenção da rede de informática e do parque computacional da instituição;

V - acompanhar a evolução da tecnologia de redes e propor especificações de soluções no que se refere a "hardware" e "software";

VI - promover a padronização na aquisição de materiais e equipamentos de informática, bem como na aquisição de programas e aplicativos;

VII - fornecer suporte aos usuários do INT na utilização de equipamentos e sistemas computacionais;

VIII - prover acesso à Internet; e

IX - atuar em outras atividades que lhe forem delegadas, pertinentes à sua área de competência;

Art. 49. À Seção de Propriedade Intelectual e Inovação compete:

I - zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;

II - executar, propor, coordenar e orientar as atividades de propriedade intelectual, resultantes de trabalhos das áreas técnicas, bem como as atividades de licenciamento para outorga de direito de uso ou exploração da criação desenvolvida pela instituição;

III - auxiliar as áreas técnicas na elaboração do relatório de pedido de patente no Brasil e no exterior, e na busca de anterioridade impeditivas à concessão da patente;

IV - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa de modo a identificar as possibilidades de proteção e comercialização;

V - promover a proteção de direitos autorais de trabalhos técnicos e de programas computacionais;

VI - acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição;

VII - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;

VIII - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos, através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios;

IX - acompanhar a legislação sobre Propriedade Intelectual, bem como tomar as providências cabíveis para a aplicação das normas vigentes na instituição; e

X - atuar em outras atividades que lhe forem delegadas, pertinentes à sua área de competência.

Art. 50. À Seção de Transferência e Cooperação Tecnológicas compete:

I – gerenciar as atividades de incubação de empresas de base tecnológica no INT;

II - coordenar a utilização de serviços, infra-estrutura e do espaço disponibilizado, mediante convênios e contratos formais estabelecidos;

III - gerenciar contratos de credenciamento, parcerias e transferência de tecnologia entre o INT e as empresas de base tecnológica;

IV - disseminar a cultura do empreendedorismo na instituição; e

V - atuar em outras atividades que lhe forem delegadas, pertinentes à sua área de competência.

Art. 51. Ao Setor de Serviços Técnicos Especializados compete:

I - gerenciar as atividades de prestação de serviços técnicos especializados;

II - manter banco de dados, atualizado com os registros dos serviços prestados;

III - manter atualizado e avaliar periodicamente o cadastro de usuários;

IV - monitorar o nível de satisfação do usuário relativo ao serviço prestado; e

V - atuar em outras atividades que lhe forem delegadas, pertinentes à sua área de competência.

Art. 52. À Coordenação de Administração compete:

I - coordenar execução das atividades relativas aos sistemas de desenvolvimento de recursos humanos, administração de pessoal, engenharia de manutenção e suprimentos;

II - efetuar o acompanhamento do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia e propor a adequação da força de trabalho por meio do estabelecimento de perfis de competência profissional a ser utilizado no provimento de vagas por concurso público;

III - analisar, acompanhar e implementar as atividades relacionadas com a lotação, redistribuição, movimentação, cessão, remanejamento e remoção de servidores;

IV - acompanhar a execução dos trabalhos relativos a cadastro e pagamento de pessoal ativo, inativo e de pensionistas;

V - propor a política de incentivo e estímulo ao desenvolvimento e capacitação profissional de servidores e estruturar sistema de avaliação de desempenho dos mesmos, com vistas à progressão funcional e promoção de servidores;<!ID810096-3>

VI - coordenar o suporte administrativo necessário ao desenvolvimento e concretização dos Sistemas de Concessão de Estágios do Programa de Capacitação Institucional do Ministério da Ciência e Tecnologia;

VII - supervisionar o programa de assistência médica e odontológica, aos servidores;

VIII - coordenar a gestão dos contratos de manutenção de equipamentos e material permanente;

IX - acompanhar os processos licitatórios para a aquisição de bens e serviços;

X - acompanhar a execução das ações relativas à engenharia de instalações prediais, administração do prédio, transportes, comunicação administrativa, guarda de documentos, segurança e higiene do trabalho e patrimônio; e

XI - promover a manutenção e modernização das instalações físicas e equipamentos das áreas sob sua responsabilidade, visando o cumprimento eficiente dos objetivos dos projetos, contratos, e prestação de serviços técnicos sob sua responsabilidade, em consonância com o Sistema de Gestão da Qualidade do INT; e

XII - atuar em outras atividades que lhe forem delegadas, pertinentes à sua área de competência.

Art. 53. À Divisão de Recursos Humanos compete:

I - zelar pelas ações institucionais de caráter estratégico, promovendo a concretização de ações e atividades na área de recursos humanos, com vistas ao cumprimento da missão e finalidade do INT;

II - propor a adequação da força de trabalho, por meio do estabelecimento de perfis de competência profissional utilizada no provimento de vagas por concurso público, na seleção de bolsistas, ou na terceirização de serviços por pessoas físicas e jurídicas;

III - propor a política de incentivo e estímulo ao desenvolvimento profissional de servidores;

IV - planejar, executar e avaliar as atividades de educação básica, treinamento e capacitação funcional dos servidores, em conjunto com as unidades envolvidas;

V - estruturar sistema de avaliação de desempenho dos servidores, com vistas à progressão funcional e promoção de servidores;

VI - submeter à direção a proposta do programa de educação e treinamento institucional para servidores;

VII - supervisionar o programa de assistência médica e odontológica, aos servidores;

VIII - supervisionar as atividades de execução da área de pessoal, face às orientações do Sistema de Pessoal da Administração Civil, e a legislação em vigor;

IX - manter atualizado o cadastro e pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionista da instituição, no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Pessoal - SIAPE;

X - prover e coordenar o suporte administrativo necessário ao desenvolvimento e concretização dos Sistemas de Concessão de Estágios do Programa de Capacitação Institucional do Ministério e captação de recursos para atividades estratégicas;

XI - coordenar programa de bolsas de capacitação institucional para atividades estratégicas de pesquisa, desenvolvimento e apoio;

XII - registrar e providenciar a autorização para o intercâmbio de servidores com universidades e outras instituições, para treinamento, apresentação de trabalhos e participação em congressos e seminários;

XIII - manter os controles e registros sobre a formação de servidores em cursos de pós-graduação e sua titulação;

XIV - efetuar o acompanhamento do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia, prestando suporte técnico-administrativo às comissões específicas de concurso público, de avaliação e do plano de carreiras;

XV - implementar e acompanhar as atividades relacionadas com a lotação, redistribuição, movimentação, cessão, remanejamento e remoção de servidores;

XVI - coordenar programas de melhoria da Qualidade de Vida no Trabalho, buscando aliar o desenvolvimento de habilidades à ampliação das oportunidades de convívio social no próprio INT, estimulando a criatividade, o desenvolvimento do espírito de equipe e de ajuda mútua no corpo funcional;

XVII - coordenar as atividades de serviços do posto médico do INT, de programas de educação em saúde, de combate à dependência química, de prevenção de acidentes e segurança no trabalho, e de assistência social e psicológica do quadro funcional;

XVIII - processar a emissão de guias de licença médica, submetendo à instância superior para efeito de homologação, concessão ou indeferimento;

XIX - agregar e organizar informações, consolidando-as em relatórios e outros documentos similares; e

XX - atuar em outras atividades que lhe forem delegadas, pertinentes à sua área de competência.

Art. 54. À Seção de Pessoal compete:

I - implementar e controlar as atividades de administração de pessoal, cumprindo e fazendo cumprir as orientações normativas do órgão central do Sistema de Administração de Pessoal Civil;

II - analisar e instruir processos de servidores, bem como de aposentadoria e pensão;

III - operacionalizar o cálculo de valores a crédito e a débito de servidores em folha de pagamento, relativos à remuneração mensal, e a processos de reivindicação de servidores ativos, inativos e pensionistas, no âmbito do SIAPE;

IV - processar em folha de pagamento a concessão de benefícios assistenciais relativos a auxílio creche, vale transporte, auxílio alimentação e assistência médica, na forma da legislação e procedimentos em vigor;

V - efetuar o registro, controle, atualização e acompanhamento dos sistemas de freqüência, dados cadastrais de servidores, recadastramento de inativos e pensionistas, marcação e usufruição de férias de pessoal ativo, preenchimento de cargos e funções de confiança, acumulação de cargos e funções, admissão e exoneração de servidores e publicação de portarias;

VI - providenciar a expedição de identidade funcional, crachás de identificação, certidões de tempo de serviço e atestados e declarações à vista dos assentamentos funcionais;

VII - providenciar a emissão e atualização de certidões negativas de débito relativas às obrigações patronais;

VIII - elaborar e expedir o Boletim de Pessoal, contendo todos os atos e publicações pertinentes à área de pessoal, e de interesse dos servidores da instituição;

IX - agregar e organizar informações, consolidando-as em relatórios e outros documentos similares; e

X - atuar em outras atividades que lhe forem delegadas, pertinentes à sua área de competência.

Art. 55. À Divisão de Suprimentos compete:

I - planejar, executar e acompanhar as ações relativas à administração de material e de patrimônio, contratos, serviços e importação;

II - supervisionar a aquisição de bens e serviços, no País e no exterior, atendendo às necessidades das unidades do INT, no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, módulos SICAF, SIDEC, SIREP, observada a legislação em vigor no que se refere a licitações;

III - acompanhar o registro, cadastro e pesquisa de fornecedores no Sistema Integrado de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;

IV - efetuar o acompanhamento de compras, e o cumprimento de prazos de entrega de bens e serviços;

V - acompanhar o suprimento, registro, distribuição, despacho e controle dos materiais de uso comum destinados ao atendimento das necessidades de consumo dos usuários internos;

VI - supervisionar o fechamento de câmbio de importação e exportação, bem como o desembaraço alfandegário e os demais registros pertinentes à entrada ou saída de bens do País;

VII - coordenar os trabalhos relativos ao levantamento e atualização do inventário patrimonial dos bens móveis e imóveis, no âmbito do Sistema de Patrimônio da União - SPIU;

VIII - supervisionar a classificação do cadastro de bens móveis, a codificação e catalogação do material permanente, bem como a movimentação e saída de material permanente mediante atualização dos relatórios de carga e termos de responsabilidade, e de processos de desfazimento e baixa de bens patrimoniais;

IX - agregar e organizar informações, consolidando-as em relatórios e outros documentos similares; e

X - atuar em outras atividades que lhe forem delegadas, pertinentes à sua área de competência.

Art. 56. Ao Núcleo de Serviços e Importação compete:

I - executar os processos de aquisição de serviços requisitados, no âmbito do INT;

II - organizar, controlar e elaborar relação de bens, materiais e serviços a serem importados, segundo a previsão e prioridades do INT;

III - providenciar e organizar documentação necessária à formação de processos de importação, fechamento de câmbio e de desembaraço aduaneiro;

IV - orientar, executar e acompanhar os procedimentos de importação, fechamento de câmbio e de desembaraço aduaneiro;

V - acompanhar e manter atualizada a regulamentação das atividades de importação, inclusive aquelas relacionadas aos procedimentos de isenção fiscal e de regimes especiais de internalização de bens, materiais e serviços; e

VI - atuar em outras atividades que lhe forem delegadas, pertinentes à sua área de competência.

Art. 57. À Divisão de Engenharia de Manutenção compete:

I - planejar, executar e acompanhar ações relativas à engenharia de instalações prediais, administração do prédio, transportes, comunicação administrativa, guarda de documentos e segurança e higiene do trabalho;

II - responder pelo planejamento, projeto e gerenciamento da execução de obras e reformas em geral;

III - supervisionar as atividades gerais de reformas, reparos de alvenaria, de carpintaria, de instalação e manutenção elétrica em alta e baixa tensão e de ar condicionado;

IV - supervisionar o controle do abastecimento de água potável e realizar manutenção hidráulica preventiva e corretiva;

V - acompanhar a execução dos contratos de prestação de serviços de segurança patrimonial, de limpeza e conservação das áreas, de permissão do uso das instalações, da central telefônica, da rede interna de ramais telefônicos, e de equipamentos;

VI - supervisionar a administração das atividades de serviços de reprografia, de utilização de viaturas, de circulação de correspondências internas e externas, de arquivo geral de processos, e de controle e expedição de malotes;

VII - supervisionar o controle mensal das despesas decorrentes da execução dos contratos, bem como dos gastos com energia elétrica e ligações telefônicas;

VIII - elaborar o plano de aquisição de veículos do INT, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, e zelar pelo bom estado e manutenção da frota;

IX - agregar e organizar informações, consolidando-as em relatórios e outros documentos similares; e

X - atuar em outras atividades que lhe forem delegadas, pertinentes à sua área de competência.

Art. 58. Ao Núcleo de Manutenção compete:

I - executar e acompanhar as ações relativas à manutenção de equipamentos da Instituição;

II - efetuar a manutenção e gerenciar os contratos de famílias de equipamentos;

III - orientar e supervisionar a elaboração de contratos de manutenção de equipamentos e material permanente;

IV - promover a manutenção e a modernização das instalações, equipamentos e laboratórios, visando o cumprimento eficiente dos objetivos dos projetos e da prestação de serviços técnicos sob sua responsabilidade e em consonância com o Sistema de Qualidade;

V - agregar e organizar informações, consolidando-as em relatórios e outros documentos similares; e

VI - atuar em outras atividades que lhe forem delegadas, pertinentes à sua área de competência.

Art. 59. Ao Núcleo de Instalações Prediais compete:

I - realizar atividades gerais de reformas na alvenaria e pequenos reparos, de carpintaria, de instalação e manutenção elétrica em alta e baixa tensão e de ar condicionado;

II - acompanhar os contratos de reformas licitadas para realização nas instalações do INT;

III - efetuar controle do abastecimento de água potável e realizar manutenção hidráulica preventiva e corretiva;

IV - planejar e gerenciar a execução de projetos de obras e reformas em geral; e

V - atuar em outras atividades que lhe forem delegadas, pertinentes à sua área de competência.

Art. 60. Ao Setor de Serviços Gerais compete:

I - executar e acompanhar ações relativas à administração do prédio, transportes, comunicação administrativa, guarda de documentos e segurança e higiene do trabalho;

II - fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços de segurança patrimonial, de limpeza e conservação das áreas, de permissão

do uso das instalações, da central telefônica, da rede interna de ramais telefônicos, de equipamentos laboratoriais e outros;

III - administrar as atividades de serviços de reprografia, de utilização de viaturas, de circulação de correspondências internas e externas, de arquivo geral de processos, e de controle e expedição de malotes;

IV - efetuar controle mensal das despesas decorrentes da execução dos contratos de serviços, bem como das despesas com concessionários públicos, energia elétrica e ligações telefônicas;

V - providenciar seguro do prédio e das viaturas, bem como zelar pelo bom estado e manutenção da frota;

VI - agregar e organizar informações, consolidando-as em relatórios e outros documentos similares; e

VII - atuar em outras atividades que lhe forem delegadas, pertinentes à sua área de competência.

Art. 61. Às Divisões, Seções, Setores e Núcleos competem, ainda:

I - participar na definição das metas institucionais;

II - exercer a Responsabilidade Social Corporativa, buscando o equilíbrio entre os desempenhos ambientais, sociais e econômicos;

III - promover, desenvolver e executar as atividades previstas nas suas competências;

IV - especificar planos de atuação da área de sua competência, relatórios de avaliação dos resultados institucionais;

V - manter atualizada a informação relativa aos indicadores de desempenho da área nos centros armazenadores dos resultados institucionais; e

VI - agregar e organizar informações, consolidando-as em relatórios e outros documentos similares.

CAPÍTULO V
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 62. Ao Diretor incumbe:

 

I - planejar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades do INT, observada a competência para esse efeito, fixada em ato próprio;

II - exercer a representação do INT;

III - convocar e presidir as reuniões do Conselho Técnico- Científico - CTC;

IV - convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor de Certificação - CDC;

V - estabelecer e divulgar a política e objetivos da qualidade no INT;

VI - assinar licença para uso da marca de conformidade em produtos e serviços certificados pelo INT;

VII - conceder diplomas e certificados; e

VIII - aprovar a tabela de preços dos serviços técnicos prestados a terceiros, bem como fixar preços para venda de produtos e tecnologias gerados pelo INT.

Parágrafo único. As atribuições referidas neste artigo podem ser subdelegadas.

Art. 63. Aos Coordenadores Gerais, aos Coordenadores e aos Chefes incumbe:

I - participar na definição de políticas, diretrizes e metas do INT;

II - exercer a Responsabilidade Social Corporativa, buscando o equilíbrio entre os desempenhos ambientais, sociais e econômicos;

III - coordenar o relacionamento do INT com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais;

IV - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico;

V - supervisionar as atividades inerentes às respectivas Coordenações Gerais, Coordenações, Divisões, Serviços, Seções, Setores e Núcleos, assegurando o completo cumprimento da missão e finalidade do INT, em consonância com o disposto no artigo 3º; e

VI - praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos de sua unidade, bem como aqueles que lhes forem atribuídos pelo Diretor.

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 64. O INT celebrará, anualmente, com a Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa - SCUP do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, um compromisso de gestão em que serão estabelecidos os compromissos das partes, com a finalidade de assegurar a excelência tecnológica.

Art. 65. O Diretor poderá, sem qualquer custo adicional, instituir outras unidades colegiadas internas, assim como comitês para interação entre as unidades da estrutura organizacional do INT, podendo, ainda, criar grupos de trabalho e comissões especiais, em caráter permanente ou transitório, para fins de estudos ou execução de atividades específicas de interesse do INT.

Art. 66. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Diretor, ouvido, quando for o caso, o Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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