Portaria MCT nº 715, de 11.11.2002

Revogada

Mon Nov 11 00:00:00 BRST 2002

Institui, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Comitê Gestor do Programa Nacional de Apoio às incubadoras de Empresas - PNI.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 99.952, de 28 de dezembro de 1990, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito deste Ministério, o Comitê Gestor do Programa Nacional de Apoio às incubadoras de Empresas - PNI:

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor:

I - definir metas para o PNI;

II - aprimorar continuamente as diretrizes e a estratégia de implementação do PNI;

III - buscar novas alianças nacional e internacionais para o PNI;

IV - promover a interação do PNI com programas afins.

Art. 3º O Comitê Gestor do PNI será integrado por representantes titulares e suplentes, designados por Portaria do Ministério da Ciência e Tecnologia, nos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Política Tecnológica Empresarial do Ministério da Ciência e Tecnologia - SEPTE/MCT;

II - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq

III - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP

IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC

V - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE

VI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI

VII - Instituto Euvaldo Lodi/Confederação Nacional da Indústria - IEL/CNI

VIII - Banco do Nordeste do Brasil S.A.

IX - Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos de Tecnologias Avançadas - ANPROTEC

X - Sociedade para Promoção da Excelência do Software Brasileiro - SOFTEX

Art. 4º Cada representante terá mandato de um ano, prorrogável por mais um ano.

Art. 5º A Coordenação do Comitê Gestor será eleita anualmente entre as Instituições nele representadas.

Art. 6º A Secretaria de Política Tecnológica Empresarial do Ministério da Ciência e Tecnologia será responsável pela Coordenação durante do primeiro ano de execução do Programa, contado da data de publicação desta Portaria.

Art 7º A ANPROTEC é inelegível para a Coordenação do PNI.

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 305, de 31 de agosto de 1998.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

RONALDO MOTA SARDENBERG


Publicado no DOU de 20/11/2002, Seção I, Pág. 6.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.


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