Portaria MCT nº 715, de 11.11.2002
Revogada
Mon Nov 11 00:00:00 BRST 2002
Institui, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Comitê Gestor do Programa Nacional de Apoio às incubadoras de Empresas - PNI.
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 99.952, de 28 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito deste Ministério, o Comitê Gestor do Programa Nacional de Apoio às incubadoras de Empresas - PNI:
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor:
I - definir metas para o PNI;
II - aprimorar continuamente as diretrizes e a estratégia de implementação do PNI;
III - buscar novas alianças nacional e internacionais para o PNI;
IV - promover a interação do PNI com programas afins.
Art. 3º O Comitê Gestor do PNI será integrado por representantes titulares e suplentes, designados por Portaria do Ministério da Ciência e Tecnologia, nos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Política Tecnológica Empresarial do Ministério da Ciência e Tecnologia - SEPTE/MCT;
II - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
III - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP
IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC
V - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE
VI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI
VII - Instituto Euvaldo Lodi/Confederação Nacional da Indústria - IEL/CNI
VIII - Banco do Nordeste do Brasil S.A.
IX - Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos de Tecnologias Avançadas - ANPROTEC
X - Sociedade para Promoção da Excelência do Software Brasileiro - SOFTEX
Art. 4º Cada representante terá mandato de um ano, prorrogável por mais um ano.
Art. 5º A Coordenação do Comitê Gestor será eleita anualmente entre as Instituições nele representadas.
Art. 6º A Secretaria de Política Tecnológica Empresarial do Ministério da Ciência e Tecnologia será responsável pela Coordenação durante do primeiro ano de execução do Programa, contado da data de publicação desta Portaria.
Art 7º A ANPROTEC é inelegível para a Coordenação do PNI.
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 305, de 31 de agosto de 1998.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
RONALDO MOTA SARDENBERG
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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