Portaria MCT nº 677, de 17.08.2009

Revogada

Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2009

Designa os representantes  para compor o Conselho Técnico-Científico - CTC do Instituto Nacional do Semi-Árido.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 9º, do Regimento Interno do INSA - Instituto Nacional do Semi-Árido, aprovado pela Portaria nº 896 do MCT, de 30 de novembro de 2006, resolve:

Art. 1º Designar para compor o Conselho Técnico-Científico - CTC do Instituto Nacional do Semi-Árido os seguintes membros, todos com mandato de 02 anos, admitida uma única recondução:

I - Representantes do quadro permanente das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico do INSA:

- Geovergue Rodrigues de Medeiros;
- Salomão de Souza Medeiros.

II - Representante das Federações de Agricultura e Pecuária dos Estados do Nordeste:

- Mário Antônio Pereira Borba - Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária da Paraíba.

III - Representante das Federações das Indústrias dos Estados do Nordeste:

- Francisco de Assis Benevides Gadelha - Presidente da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba/FIEP.

IV - Representantes da Comunidade Científica e Tecnológica atuantes nas áreas afins e externos ao quadro de pessoal do INSA:

- Aldo Malavasi - Secretário-Geral da SBPC;
- Michel François Fossy - Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Paraíba/FAPESQ;
- Natoniel Franklin de Melo - Chefe-Geral da Embrapa Semiárido.

V - Representante dos Pró-Reitores de Pós-Graduação e Pesquisas das Universidades localizadas nos Estados do Nordeste:

- Edna Maria da Silva - Coordenadora do Fórum dos Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação da Região Nordeste/FOPROP.

VI - Representante dos Secretários de Estado da Ciência e Tecnologia do Nordeste:

- Kátia Born Ribeiro - Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação da Bahia. (Designada através da Portaria MCT nº 893, de 19.10.2009)

Art. 2º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

Publicada no D.O.U. de 18/08/2009, Seção II, Pág. 9.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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