Portaria MCT nº 515, de 29.07.2005

Vigente

Fri Jul 29 00:00:00 BRT 2005

Aprova as instruções para a elaboração dos relatórios demonstrativos de que trata o art. 18 do Decreto nº 3.800, de 2001, referentes ao ano-base de 2004, na forma do Roteiro anexo.

 

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 9º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, alterada pela Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e no art. 18 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.944, de 30 de dezembro de 2003, resolve:

Art. 1º. Aprovar as instruções para a elaboração dos relatórios demonstrativos de que trata o art. 18 do Decreto nº 3.800, de 2001, referentes ao ano-base de 2004, na forma do Roteiro anexo.

Parágrafo Único. O Relatório Demonstrativo deverá ser elaborado em conformidade com os formulários eletrônicos disponíveis na seguinte página da Internet: <http://www.mct.gov.br/sepin> e apresentado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, até o dia 30 de setembro de 2005.

(Vide Portaria MCT nº 620, de 29.09.2005 - O prazo de entrega dos Relatórios Demonstrativos do ano-base de 2004, de que trata o art. 18 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, previsto no parágrafo único do art. 1º da Portaria MCT nº 515, de 29 de julho de 2005, fica alterado para 31 de outubro de 2005.)

Art. 2º. As empresas poderão retificar os relatórios em até 30 dias após a data fixada para entrega.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

Publicado no DOU de 29/07/2005, Seção I, Pág. 44.
 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Anexos

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Roteiro para apresentação do Relatório Demonstrativo, estabelecido no Decreto nº 3.800/01, alterado pelo Decreto nº 4.944/03, decorrentes da fruição dos benefícios previstos na Lei nº 8.248/91, alterada pelas Leis nºs 10.176/01 e 10.664/03 ZIP 262 kb
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