Portaria MCT nº 500, de 16.07.2003

Vigente

Wed Jul 16 00:00:00 BRT 2003

Aprova as instruções para a elaboração dos relatórios demonstrativos de que trata o art. 18 do Decreto nº 3.800, de 2001, referentes ao ano-base de 2002, na forma do anexo Roteiro e seus correspondentes Anexos I a VIII.

 

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 9º do art. 11 da Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, alterada pela Lei n° 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e no art. 18 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, resolve:

Art. 1º Aprovar as instruções para a elaboração dos relatórios demonstrativos de que trata o art. 18 do Decreto nº 3.800, de 2001, referentes ao ano-base de 2002, na forma do anexo Roteiro e seus correspondentes Anexos I a VIII.

§ 1º O relatório e seus Anexos I, II, IV, V, VI e VII deverão ser elaborados em conformidade com o Roteiro disponibilizado na seguinte página da Internet: http://www.mct.gov.br/sepin e apresentados, juntamente com os documentos adicionais neles solicitados, ao Ministério da Ciência e Tecnologia, até o dia 29 de agosto de 2003.

§ 2º Os Anexos III e VIII deverão ser elaborados e apresentados ao Ministério da Ciência e Tecnologia, na forma dos formulários eletrônicos disponíveis no mesmo endereço da Internet, até o dia 30 de setembro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO AMARAL

Publicado no DOU de 18/07/2003, Seção I, Pág. 3.
 

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