Portaria MCT nº 494, de 02.08.2006

Não consta revogação expressa

Wed Aug 02 00:00:00 BRT 2006

Institui Grupo de Trabalho com a participação da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), com o propósito de fiscalizar a aplicação de recursos e avaliar a efetividade da execução dos projetos apoiados pelo MCT, no âmbito dos programas de trabalho 0465 - Sociedade da Informação; 0471 - Ciência e Tecnologia para Inclusão Social; 1008 - Inclusão Digital e 1112 – Difusão e Popularização da Ciência, para, no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições e considerando que a gestão do programa é de responsabilidade do gerente de programa, e que a gestão da ação é de responsabilidade do coordenador de ação, conforme dispõem o art. 4º do Decreto nº 5.233, de 06 de outubro de 2004 e o art. 2º da Portaria MCT nº 639, de 07 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a participação da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), com o propósito de fiscalizar a aplicação de recursos e avaliar a efetividade da execução dos projetos apoiados pelo MCT, no âmbito dos programas de trabalho 0465 - Sociedade da Informação; 0471 - Ciência e Tecnologia para Inclusão Social; 1008 - Inclusão Digital e 1112 – Difusão e Popularização da Ciência, para, no prazo de 60 (sessenta) dias:

I - elaborar e implantar plano de fiscalização da execução física e financeira dos projetos apoiados por convênios e termos de parceria sob sua responsabilidade, celebrados pelo MCT até 30.06.2006 e que ainda se encontrem em vigência ou cujas prestações de contas ainda não tenham sido aprovadas, com prioridade voltada para aqueles que envolvam a aquisição de equipamentos de informática ou de unidades móveis de inclusão digital;

II- propor a adoção de medidas preventivas com a finalidade de evitar a possibilidade de inexecução ou execução inadequada dos projetos apoiados.

Art. 2º Designar para compor o Grupo de Trabalho os seguintes servidores:

I - Pela Secretaria de Ciência Tecnologia para Inclusão Social - SECIS:

Glória Beatriz Nogeuira da Gama Fonseca, que o coordenará.
Andréa de Castro Bicalho
José Luis Alckimin de Barros

II) Pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA:

Sergio Luiz Doscher da Fonseca
Ana Maria do Nascimento Sivek

III) Pela Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP:

Lúcia Helena Tavares Viegas
Celso Otávio C. Trindade

IV) Pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento de Pesquisa e Tecnológico - CNPq:

Maria Carmen Machado Arroio
Tarciso José de Lima

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

Publicado no DOU de 07/08/2006, Seção II, Pág. 3.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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