Portaria MCT nº 468, de 17.06.2010

Revogada

Thu Jun 17 00:00:00 BRT 2010

Designa os representantes para compor o Conselho Técnico-Científico - CTC, do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI, em substituição aos representantes cujos mandatos já expiraram.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Regimento Interno do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer-CTI, aprovado pela Portaria nº 907, de 04 de dezembro de 2006, resolve:

Art. 1º Designar, para compor o Conselho Técnico-Científico - CTC, do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI, os seguintes membros, em substituição aos representantes cujos mandatos já expiraram:

I - Diretor do CTI - Presidente

II - Coordenadores - Gerais de Tecnologias da Informação e de Aplicações da Tecnologia da Informação:

Antônio Luís Pacheco Rotondaro; e
Roberto Ricardo Panepucci.

III - Representante do corpo permanente das Carreiras de Pesquisa em C&T e de Desenvolvimento Tecnológico do CTI, com mandato de 2 anos:

Antonio José Ballonio; e
Carlos Alberto dos Santos Passos.

IV - Representantes de órgãos da Administração Pública, com mandato de 2 anos:

Augusto César Gadelha Vieira - da Secretaria de Política e de Informática - SEPIN (recondução)

Michal Gartenkraut, da Associação Parque Tecnológico de São José dos Campos (em substituição a Sergio Bampi); e
Gilberto Câmara Neto, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE (em substituição a Eduardo Moreira da Costa)

V - Representantes da comunidade científica, tecnológica e empresarial, com mandatos de 2 anos:

Roberto de Alencar Lotufo, da Unicamp - Universidade de Campinas (recondução);
Franco Pallamolla, da Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos; Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios - ABIMO (em substituição a Wanderley Marzano); e
Jorge Salomão Pereira, da PadTec (em substituição a Rogério de Camargo Ferraz).

Art. 2º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

Publicada no D.O.U. de 18/06/2010, Seção II, Pág. 6.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.


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