Portaria MCT nº 45, de 22.01.2010

Vigente

Fri Jan 22 00:00:00 BRST 2010

Designa os representantes para analisar os pleitos formulados pelos servidores que se julgarem aptos a perceberem a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – GSISTE, instituída pelo art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 7º da Portaria MCT nº 868, de 14 de outubro de 2009, publicada no Boletim de Serviço do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, nº 19, de 15 de outubro de 2009, que dispõe sobre a concessão da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, no âmbito deste Ministério, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes representantes para analisar os pleitos formulados pelos servidores que se julgarem aptos a perceberem a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – GSISTE, instituída pelo art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006:

I - Pela Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH:
- Iza Silva.

II - Pela Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRL:
- Beatriz Cristino Jacomo.

III - Pela Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - CGOF:
- Marcus Fernandes Stefanini.

IV - Pela Agência Espacial Brasileira - AEB:
- Antônio Crescencio de Morais.

V - Pela Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN:
- Naire Bezerra Galvão.

VI - Pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq:
- Cláudio da Silva Lima.

VII - Pelas Unidades de Pesquisa:

- Dolarice Crescência Lucas - Instituto Nacional de Tecnologia - INT;
- José Agnaldo Pereira Leite Júnior - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE; e
- Marcela de Fátima Nascimento de Macedo Torres - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA.

VIII - Pelas representações dos servidores do MCT, CNEN, CNPq e AEB:
- Carlos Roberto Silveira Silva.

Art. 2º A presidência da presente Comissão será exercida pela Coordenadora-Geral de Recursos Humanos do MCT, Andréa de Castro Ribeiro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

Publicada no Boletim de Serviço MCT nº 2, de 29/01/2010, Pág. 8.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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